O Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), publica a Medida Provisória 898/2019, que garante o pagamento de uma 13.ª parcela do Bolsa Família, como abono natalino, apenas neste ano. A promessa de campanha de Jair Bolsonaro era de que o benefício seria permanente. A medida foi assinada na terça-feira pelo presidente.
Para assegurar o adicional, a MP diz que “a parcela de benefício financeiro relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro.” O texto não faz referência à manutenção da medida nos próximos anos.
O Bolsa Família atende famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda de até R$ 178. Na folha de setembro, 13,5 milhões de famílias receberam o benefício. O valor médio pago foi de R$ 189,21. As informações são do Estadão Conteúdo.