O TSE vai julgar casos de “candidaturas femininas fictícias” registradas oficialmente apenas para partidos e coligações tentarem cumprir a cota de exigência legal de reservar 30% das vagas para mulheres.
Um dos casos mais emblemáticos foi publicado no jornal Estado de SP, de relatoria do ministro Jorge Mussi, trata de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. A 18.ª Zona Eleitoral do Piauí viu fraude à legislação eleitoral no caso.
Pera lá. Para o Ministério Público Eleitoral, “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.
Laranjas. Uma das candidatas não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.
Tirar o cavalo… O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, vai decepcionar deputados que têm pedido pela criação de uma regra de transição, por meio de decreto legislativo, para empurrar para as próximas eleições o repasse de 30% do Fundo Eleitoral para mulheres candidatas.
…da chuva. A pressão por um decreto que modifica a decisão do TSE aumentou após partidos informarem aos deputados que repassarão 30% a menos para as campanhas deles.
Burla. Nos bastidores, uma alternativa à regra é que candidatas ajudem a pagar despesas das campanhas dos colegas. Por exemplo, incluírem na nota fiscal delas o custo da confecção de panfletos deles.