O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o recurso de embargos de declaração de Rui Barata Filho que tentava a vaga de juiz eleitoral titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quinta-feira (10).
O efeito suspensivo do requerimento também foi indeferido pelo voto do relator Luís Roberto Barroso e acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Sérgio Banhos, Carlos Mário da Silva Velloso Filho e Rosa Weber (presidente).
Rui Barata tinha rebatido a informação que sua candidatura tinha sido barrada e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha publicado apenas a certidão de julgamento da lista tríplice, que teria sustado segundo publicação do Bahia Notícias, a permanência da sua candidatura a recondução.