Os parlamentares fecharam nesta última terça-feira (8) acordo sobre o projeto de lei que vai tratar da divisão dos recursos do leilão do excedente da área petrolífera da cessão onerosa. A versão final do texto ainda será fechada pela Consultoria Legislativa e apresentada ao Executivo. A intenção é de que o projeto seja votado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (10) e pelo Senado na próxima semana.
“A ideia é votar na Câmara amanhã (9), votar no Senado na terça-feira (15) e o presidente Jair Bolsonaro promulgar no final da próxima semana”, informou o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
A Lei 12.276/2010 permitiu à Petrobras pagar R$ 74,8 bilhões à União, sem licitação, pela exploração de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal — é a chamada cessão onerosa. Após avaliações, descobriu-se que essa reserva tem mais petróleo. Esse excedente é que deve ser leiloado em novembro.
De acordo com o líder do governo, os municípios devem ficar com 15% dos recursos, divididos pelo critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os prefeitos poderão usar os recursos para o equilíbrio das contas previdenciárias ou para investimentos
Já os 15% que cabem aos estados devem ser divididos com base em um critério misto. Dois terços dos recursos levarão em conta o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o que, segundo Bezerra, beneficiaria os estados do Norte e do Nordeste. O restante, um terço dos recursos, seria dividido levando em conta os prejuízos com a Lei Kandir, o que beneficiaria estados produtores e exportadores.
“Houve diversas consultas a diversos governadores e houve uma manifestação, se não unânime, uma manifestação ampla de que esse encaminhamento atenderia à necessidade de equilíbrio federativo entre os diversos estados da federação”, garantiu o líder.
Outro ponto do acordo, segundo Bezerra, é a maneira como os estados poderão usar o dinheiro. O líder afirmou que a prioridade será para o equilíbrio das contas previdenciárias. Havendo disponibilidade, o restante será usado para investimentos e para o pagamento de precatórios (despesas resultantes da condenação em decisões judiciais) de pessoas físicas.