Faltam 30 dias para o final do cadastramento das placas dos veículos para os moradores das zonas de restrição do Carnaval 2020 que queiram receber, em casa, os adesivos. Apenas moradores de cerca de 10% do total de residências aptas a receberem a liberação de circulação realizaram o cadastramento das placas. A Transalvador estima que aproximadamente 27,7 mil residências estejam dentro das 12 subzonas de restrição de circulação.
O procedimento é gratuito e deve ser feito até o dia 31 de outubro pelo site da Transalvador. Como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a até dois adesivos. Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.
Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado.
Posto de atendimento
Para auxiliar pessoas que estão com dificuldade para cadastrar as placas, a Transalvador disponibilizou um balcão de atendimento para orientar e efetuar o cadastramento. Até o dia 31 de outubro o balcão funciona na sede do órgão, no Vale dos Barris, das 9h às 16h.
Cadastro fora do prazo
Os adesivos só serão entregues nas residências dos moradores que credenciaram as placas dos veículos até 31 de outubro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. O posto da Transalvador, nos Barris, funcionará a partir do dia 4 de novembro de 2019 até a terça feira do Carnaval. Há ainda a previsão para instalação de um balcão no Shopping Barra a partir de dezembro.
Para agilizar a retirada nos postos, após o dia 31 de outubro, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.
Zonas de restrição
Como em anos anteriores, o Carnaval de 2020 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.
A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.