Instituída para regulamentar, de forma uniforme, o processo eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) completou 22 anos nesta última segunda-feira (30). Nesse período de vigência, diversas alterações e aperfeiçoamentos foram promovidos pelos legisladores, mas a norma manteve sua função precípua de assegurar o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular por meio do voto.
A Lei das Eleições fixa as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Em 107 artigos, a Lei trata dos seguintes aspectos eleitorais: convenções para a escolha de candidatos e coligações; registro de candidatos; arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais; prestação de contas; pesquisas eleitorais; propaganda eleitoral em geral; direito de resposta; sistema eletrônico de votação e totalização dos votos; mesas receptoras; fiscalização das eleições; e condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Alterações legislativas
Por muito tempo, o país viveu um sistema em que, a cada eleição, se fazia uma nova lei com normas para a realização de um pleito. A última a ser editada antes da Lei das Eleições foi a Lei n° 9.100, que estabeleceu regras para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996. A Lei nº 9.504 veio como uma interrupção nesse sistema, trazendo a estabilidade necessária ao processo eleitoral.
As reformas na legislação eleitoral ficaram, contudo, com a missão de promover as mudanças necessárias de acordo com a realidade do processo eleitoral em determinado período de tempo. Em 2009, por exemplo, foram atualizadas as regras no que se refere à propaganda eleitoral na internet. Como na época em que a Lei nº 9.504 foi editada a internet no Brasil era incipiente, foi preciso realizar uma adaptação na legislação a fim de se acompanharem os avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas.
Outro ponto acrescido à Lei – em virtude da necessidade de ampliar a transparência nas prestações de contas eleitorais – foi a exigência de o candidato divulgar, em página da Justiça Eleitoral na internet, as doações que receber para a sua campanha, em até 72 horas do ocorrido. Isso não existia na redação original.