O Conselho Nacional de Justiça suspendeu o fechamento de 18 Comarcas da Bahia nesta quarta-feira (25). O requerimento foi solicitado pelo advogado Thiago Santos Castilho Fontoura, citando a edição da Resolução nº 13/2019, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que desativou as comarcas no interior do estado.
O requerente havia solicitado a suspensão das Comarcas de Jitaúna, Itagibá e Ibirataia, e sustentou a ideia de que havia um desvio de finalidade no ato de desativação destas Comarcas, visto que a fundamentação do TJ-BA estava relacionada com a contenção de gastos, redução de índice de pessoal e deficiência financeira.
O advogado cita que as comarcas possuem receitas superiores às despesas, ao contrário do que teria sido informado pelo Tribunal. Ele apresentou dados informando que estas Comarcas possuem o superávit no valor de R$ 473.336,92. Assim, segundo o requerente, a desativação iria contrariar a Resolução nº 184/CNJ, por haver receitas para o TJ-BA.
O documento que afirma a suspensão do fechamento de todas as comarcas foi assinado pela conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes. “Dessa forma, vislumbra-se uma aparente contradição do TJBA, na medida em que alega dificuldade financeiras para fundamentar a desativação de Comarcas no interior, mas cria novos cargos na segunda instância, acarretando aumento significativo de despesas”, cita no texto.
A conselheira também determinou, que o TJ-BA apresente, em 15 dias, informações com a relação completa de todas as Comarcas existentes no Estado com o nome do Juiz de Direito Titular ou a indicação da inexistência de Juiz Titular. No documento também deve constar quantos cargos de Juiz de Direito ou Juiz Substituto estão à disposição na Bahia.