Junta eleitoral é um órgão colegiado provisório constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de Direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender à boa marcha dos trabalhos durante um pleito. É dessa forma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse importante organismo temporário desse ramo especializado da Justiça brasileira.
Conforme explica o TSE, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais são publicados em tempo hábil a fim de que qualquer partido político possa, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
Compete à junta eleitoral – que deve ser nomeada pelo TRE – 60 dias antes do pleito, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para os cargos municipais.