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quarta-feira 25 de setembro de 2019 às 12:12h

Abuso de autoridade: saiba quais vetos de Bolsonaro foram derrubados

DESTAQUE, POLÍTICA


Após decisão do Congresso Nacional , a Lei de Abuso de Autoridade voltará a ter 10 artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Foram mantidos os vetos a 9 artigos. No total,  foram derrubados 18 pontos vetados – um artigo pode ter mais de um ponto vetado.

A nova versão da lei seguirá para promulgação do presidente, que está nos EUA para participar da Assembleia Geral da ONU. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Saiba quais artigos voltarão a valer e quais foram definitivamente rejeitados na Lei de Abuso de Autoridade .

Vetos rejeitados

São os pontos vetados por Bolsonaro, mas derrubados no Congresso, que vão continuar a valer.

– Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser
assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do preso com seu advogado

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente

– Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as
investigações

– Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado

– Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de abuso de autoridade são de de
ação penal pública incondicionada

Vetos mantidos

São os pontos vetados por Bolsonaro e mantidos pelo Congresso. Serão excluídos da Lei de Abuso de Autoridade .

– Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento
ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade
física do preso

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e
desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso

– Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir
em processo ou procedimento

– Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de
pessoas para fim legítimo.

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