Decoro parlamentar é a comportamento moral e exemplar que é esperado dos representantes políticos eleitos. Um parlamentar deve ter uma conduta digna, agir com princípios éticos e de acordo com a moralidade. A Constituição Federal, no art. 55, estabeleceu que o deputado ou senador que infringir o decoro parlamentar pode perder o mandato.
A CF também especificou alguns comportamentos que não são compatíveis com o decoro: abuso dos benefícios que são garantidos aos membros do Congresso Nacional, recebimento de vantagens indevidas e infração às normas dos regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos deputados.
Quebra de decoro parlamentar
Quebra de decoro significa o comportamento inadequado do parlamentar. O descumprimento do comportamento exigido é considerado uma infração funcional.
Nesse caso, o parlamentar deve passar por um processo disciplinar no Conselho de ética e decoro parlamentar. Caso o parecer do Conselho confirme a existência da quebra de decoro, pode haver perda de mandato.
Nessa situação, o processo deve ser enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que vai avaliar os aspectos constitucionais e jurídicos do processo. Depois da avaliação, o processo deve ser encaminhado ao plenário para votação da cassação do mandato.
Código de Ética e Decoro Parlamentar
As duas Casas que compõem o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos deputados) têm um código de ética e decoro parlamentar que define quais condutas são proibidas aos parlamentares.
O código do Senado definiu algumas situações que são chamadas de quebra de decoro:
- prática de irregularidades graves durante o mandato;
- abuso de poder econômico no processo eleitoral;
- recebimento de vantagens indevidas;
- fazer parte de empresas de comunicação;
- fazer contratos com instituições financeiras controladas pelo Poder Público.
Já o código da Câmara, além do abuso de poder e do recebimento de vantagens indevidas, considerou que fere o decoro parlamentar:
- participação em fraudes que alterem os trabalhos da Câmara;
- ofensas físicas e morais ou desacato;
- perturbação da ordem nas Sessões Legislativas;
- revelar informações e documentos de trabalho que não devem se tornar públicos;
- usar do poder do cargo para obter algum tipo de benefício.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
O Congresso e o Senado têm seus Conselhos de ética e decoro parlamentar. O principal objetivo dos Conselhos é cuidar para que sejam observados os princípios éticos e a dignidade parlamentar.
Também é tarefa dos Conselhos receber e analisar as denúncias feitas contra os parlamentares. A análise das denúncias é feita através do processo disciplinar e pode ter como consequências: advertência, censura, perda temporária do mandato e perda definitiva do mandato.