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domingo 22 de setembro de 2019 às 06:09h

Deputado Capitão Alden solicita mudanças no seguro de policiais

POLÍTICA


Em oito indicações apresentadas na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Capitão Alden (PSL) sugeriu uma série de modificações na apólice de seguro coletivo de acidentes pessoais dos agentes de segurança pública. A contratação do seguro está prevista para os policiais e bombeiros militares no artigo 102 da Lei Estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e para os policiais Civis e Técnicos, conforme Lei Estadual n° 11.370/2009, de 04 de fevereiro 2009. As sugestões já foram encaminhadas ao governador Rui Costa.

As leis afirmam que a remuneração desses agentes de segurança compreende também o seguro de vida ou invalidez permanente em face de riscos profissionais, custeado integralmente pelo Estado. Contudo, o verbo jurídico, na avaliação de Alden, não retrata fielmente as necessidades dos policiais militares e bombeiros do estado da Bahia, “os quais se dedicam diuturnamente, apesar de todas as dificuldades que profissão encontra, como baixa remuneração, carga horária extensiva, falta de amparo jurídico, dentre outras, mas se postam com destemor e intrepidez, atuam com eficiência e profissionalismo em função da sociedade baiana”.

Na primeira indicação, Alden pede ao governo para incluir, no seguro, a cobertura das indenizações por morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial, por acidente, desde que o segurado se encontre a serviço das instituições policiais, ou o evento decorra do exercício das suas funções. Em outra, ele defende que se estabeleça o prazo de pagamento das indenizações de no máximo até 30 dias a contar da entrega da documentação comprobatória, inclusive os formulários pertinentes ao óbito, se for o caso, fornecidos pela seguradora, devidamente preenchidos.

O deputado defende que seja incluído a cobertura do seguro quando o evento ocorra no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. “O reconhecimento da cobertura do seguro, ainda que fora do horário do expediente, deve ser considerado acidente pessoal, incluindo folga, estando ou não fardado, em atividade ou em gozo de férias, desde o evento decorra da sua condição de policial, direta ou indiretamente”, afirmou.

Ele também quer beneficiar na apólice os policiais da reserva remunerada da PM e BM e os aposentados das Polícias Civil, Técnica do Estado da Bahia, desde que o evento decorra ou esteja diretamente ligado à sua atividade ou a sua função ou condição de policial. Para o parlamentar o seguro também deve ser pago ao agente quando o acidente ocorrer durante o deslocamento para serviço ou retornando deste. Isso também serve para o policial que estiver no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção.

O parlamentar defendeu também a alteração na apólice para reconhecer a cobertura do seguro como acidente pessoal, ainda que fora do horário do expediente, incluindo folga, estando ou não fardado, em atividade ou em gozo de férias, desde o evento decorra da sua condição de policial, direta ou indiretamente. E pediu para incluir os acidentes provenientes de roubo, tentativa de roubo ou de outros crimes que, em legítima defesa tenha praticado o fato para salvar-se de perigo atual ou resguardar direito próprio ou alheio, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

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