A operacionalização e estratégias do serviço Família Acolhedora foram discutidas e alinhadas na manhã terça-feira (17), durante encontro realizado na Universidade Católica do Salvador (Ucsal), na Federação. Regulamentado pela Lei Municipal 9015/16 e instituído como política pública de Salvador através Fundação Cidade Mãe (FCM), órgão vinculado à Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), a iniciativa permitirá que famílias baianas possam acolher em suas casas, por um período máximo de dois anos, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de extrema vulnerabilidade que, por ordem judicial, precisaram ser afastados dos lares biológicos sem serem encaminhadas a acolhimento institucional. A experiência tem sido exitosa em mais de 500 municípios brasileiros.
“O modelo apresenta uma nova forma de acolhimento, contrário à institucionalização de crianças e adolescentes, que precisem ser afastados temporariamente do convívio com familiares. As bases são norteadas por diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente como medida provisória e excepcional, aplicada pelo poder judicial, assegurando a esses indivíduos em situação de vulnerabilidade o direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária”, afirmou a presidente da FCM, Gabriela Macêdo.
Na ocasião, estiveram presentes a equipe técnica da FCM, representantes do Ministério Público da Bahia, da Defensoria Pública, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), além das secretarias de Saúde (SMS), SPMJ e de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre). A próxima etapa envolve a capacitação das equipes técnicas, seguida da seleção das famílias para que as crianças e adolescentes possam ser recebidas nos respectivos núcleos familiares.
Segundo o diretor executivo de Proteção da Fundação Cidade Mãe, Darlan Dórea, o afeto, educação e a base familiar interferem diretamente no desenvolvimento das crianças. “Através dessa nova perspectiva, vamos reinserir essas crianças em uma família para que continuem tendo aprendendo sobre o papel dos pais e da família em si e, no futuro, possa voltar para seus entes biológicos, dando continuidade à vida. O acolhimento institucional é muito importante e provedor, mas não garante uma base familiar. Essa iniciativa vai proporcionar o convívio real com uma família”, declarou.
Representando o Ministério Público, a promotora de Justiça Márcia Rabelo destacou a importância de adotar as práticas visando o acolhimento. “Um dos princípios e direitos constitucionais é o direito a convivência familiar. O serviço consegue garantir isso. É extremamente importante ofertar opções para crianças e adolescentes em situação de rompimento de vínculo familiares. O leito da família precede o acolhimento institucional. Um juiz só encaminhará uma criança ao abrigo na inexistência da família acolhedora no município. É um serviço que atende melhor os interesses da criança e do adolescente. Tirar a ideia tradicional de institucionalizar as crianças e dar a elas efetivamente uma família”, afirmou.
Segundo Renildo Barbosa, presidente do CMDCA, as medidas priorizam a construção de personalidade, caráter, sonhos e planos de vidas dos jovens e adolescentes que são vítimas de algum tipo de violência. “É essencial o acolhimento a uma criança de forma humanizada e que reproduza a família no sentido real do acolher e cuidar. Muitas vezes a estrutura de um abrigo soa como informal e rígido”.
Inscrições
As famílias acolhedoras que tiverem interesse em fazer parte do serviço podem realizar um cadastro através do site http://familiaacolhedora.salvador.ba.gov.br/cadastro.php e aguardar o contato da FCM. Uma equipe técnica do serviço ficará responsável pela seleção, apoio, capacitação, acompanhamento da vida da criança/adolescente em determinada família, além da sua reintegração.