O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Belo Campo, Elson Ferreira Pinto, em razão de irregularidade em Termo de Parceria celebrado com a Organização Técnica de Assessoramento dos Municípios – ORTAM, no exercício de 2008, no valor total de R$3.041.349,27. A parceria foi celebrada sem licitação e considerada excessiva por corresponder a 17,81% da receita e 17% da despesa do município no exercício.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.041.349,27, com recursos pessoais, dada a não apresentação do processo administrativo/licitatório que culminou no Termo de Parceria e pelo não encaminhados de documentos solicitados durante as prestações de contas.
De acordo com a relatoria, muito embora tenha sido solicitado em diversos momentos o processo administrativo/licitatório que culminou no mencionado Termo de Parceria, o gestor não apresentou a documentação em nenhuma oportunidade. Nem mesmo em sua defesa, o ex-prefeito apresentou as razões pelas quais o mencionado Termo de Parceria foi celebrado.
Também não foi apresentado nenhum documento que demonstrasse a devida justificativa dos valores. A não apresentação do processo administrativo impossibilitou qualquer análise sobre a razoabilidade do montante contratado. Para o relator, a celebração de um contrato que representou 17% de receita orçamentária e 17,81% de despesa orçamentária, aferindo incremento de 56,5% e 82,7% entre 2006 e 2007 e 2007 e 2008, respectivamente, demanda comprovação de sua regularidade.
Além disso, a despesa paga à ORTAM em 2008 para a execução do programa “Saúde Cidadã”, foi equivalente à 51% da despesa total paga pela Secretaria de Saúde do município no exercício de 2010, o que demonstra a irrazoabilidade dos valores envolvidos no Termo de Parceria. Cabe recurso da decisão.
Por fim, a relatoria constatou o não encaminhamento dos documentos referentes ao Termo de Parceria, em especial, as 7ª, 8ª, 9ª e 12ª prestações, o que dificultou a fiscalização do TCM.
O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência do Termo de Ocorrência, com aplicação de multa e ressarcimento. O MPC entendeu que a contratação da ORTAM mediante dispensa de licitação foi ilegal, dada a não apresentação do procedimento administrativo por parte do gestor.
Disse também que os pagamentos realizados pela Prefeitura de Belo Campo não possuem compatibilidade com a finalidade do Termo de Parceria, tendo descrito o objeto, no contrato, genericamente e estando o Plano de Trabalho incompleto e sem qualquer especificação sobre a execução do contrato.