Um documento assinado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio e destinado ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, propõe a divisão meio a meio, entre o Estado e a União, do dinheiro ressarcido por 72 delatores que confessaram participação em crimes e pagaram multas. Esses colaboradores detalharam como funcionava o esquema comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016.
“Tais crimes lesaram União, Estado e Município do Rio de Janeiro, em fraudes que envolveram a importação de equipamentos na área da saúde, desvios em contratos na Secretaria de Administração Penitenciária, área de transportes, entre outros”, diz o documento encabeçado pelo coordenador da força-tarefa, Eduardo El Hage, e assinado por outros 11 procuradores. “Algumas obras públicas, como a do PAC Favelas e do Arco Metropolitano, convênios federais, contaram com aportes diretos da União e contrapartida do Estado.”
O dinheiro inclui apenas o que foi pago por delatores, já que valores custodiados na Justiça no âmbito das ações penais precisam aguardar que os processos passem por todas as etapas de tramitação.
Em relação ao que o município do Rio teria direito a receber, o documento esclarece que o MPF se manifestará em outra oportunidade.
Em nota publicada na semana passada, o MPF rechaçou as declarações do governador Wilson Witzel, que apresentou o ressarcimento de cerca de R$ 1 bilhão aos cofres fluminenses como uma espécie de transferência direta para a conclusão de obras do metrô que estão paralisadas. Para o órgão, Witzel tentou “imputar ao MPF” a responsabilidade de botar em prática a finalização da estação da Gávea, na zona sul da capital fluminense, que faz parte da linha 4 mas nunca foi inaugurada – era para ter ficado pronta a tempo das Olimpíadas de 2016.
“As declarações do governador, que tenta imputar ao MPF a sua responsabilidade de concluir obras públicas, em nada contribuem para resolver o problema da citada estação de metrô”, afirma a nota. “Essa devolução também deverá ser ajustada com a União e o município do Rio de Janeiro, além do Estado, e deferida pela Justiça, sendo certo que, uma vez vencidas essas etapas e transferidos os valores, caberá a cada um dos entes dar a eles a destinação que entender devida.”
Cabe à 7ª Vara levantar o valor total que poderá ser ressarcido.