Para alterar o nome no título de eleitor é preciso ir ao cartório eleitoral da sua região com os seguintes documentos:
- título de eleitor;
- comprovante de residência recente: em nome do eleitor, sempre que for possível; caso não tenha comprovante em seu nome pode apresentar um com o nome de outro familiar que more na mesma residência, junto a algum documento que comprove o parentesco;
- documento de identificação original: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou passaporte (documentos que possuam o nome dos pais);
- comprovante de quitação do serviço militar (somente para os maiores de 18 anos do sexo masculino).
Para atualização do nome por casamento ou divórcio é preciso apresentar a certidão de casamento. Se for pedir o retorno ao nome de solteiro(a), a certidão deve conter a averbação do divórcio.
Pré-atendimento pela internet
Para agilizar o serviço você pode fazer o pré-atendimento no site Título Net. O atendimento será finalizado com o seu comparecimento na unidade de atendimento, em até 5 dias corridos após a data do preenchimento do formulário pela internet ou na data do agendamento (caso essa opção esteja disponível).
Para fazer o pré-atendimento siga os seguintes passos:
- acesse a seção Título Net no site do TSE;
- clique em “Iniciar requerimento”;
- em “Título de Eleitor” escolha uma das opções: tenho e sei o número / tenho, mas não sei o número (a opção “não tenho” é apenas pra quem nunca fez o título);
- preencha o número do seu título, se souber;
- preencha seu nome, data de nascimento, nome da mãe e do pai;
- copie o texto da imagem;
- clique em “Confirmar”.
Caso o seu título não mostre o nome da mãe ou do pai, selecione a opção “não consta/em branco”.
As informações devem ser escritas da mesma forma que estão no título, com ou sem acentos. Se algum dado estiver incorreto o procedimento não será validado.
Na tela a seguir preencha os seguintes dados:
- documento de identificação (número e órgão expedidor);
- estado civil;
- sexo;
- estado e cidade de nascimento;
- grau de instrução e ocupação principal;
- responda se possui irmão gêmeo, se é portador de alguma necessidade especial e se deseja ser mesário voluntário;
- clique em “Próximo”;
- preencha todos os dados sobre o seu endereço e tempo que mora no local;
- clique em “Próximo”;
- escolha o seu local de votação;
- clique em “Próximo”;
- Clique em “Confirma” para finalizar o seu requerimento.
Para concluir a alteração do nome no título, basta comparecer ao cartório eleitoral em 5 dias corridos ou na data agendada, levando os documentos necessários.
Pode votar com o nome de solteiro(a) no título?
Se você alterou seu nome (por casamento ou divórcio) e ainda não fez a alteração no título, é possível votar. Os números dos documentos permanecem iguais mesmo depois da alteração do nome e serão conferidos pelos mesários.
Mas é importante lembrar que você sempre deve fazer a atualização dos seus documentos em caso de alteração dos dados.