O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus, Marden dos Santos Lessa, devido a contratação direta, mediante Inexigibilidade de licitação, no ano de 2017, do escritório de advocacia Guimarães Nunes Advogados Associados, pelo valor de R$222 mil.
A decisão foi proferida na sessão desta última quarta-feira (4). O conselheiro Francisco Netto, relator de parecer, multou o vereador em R$10 mil.Com vigência a partir de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, o contrato foi aditivado por mais um ano, 2018, apresentando como objeto a “contratação de consultoria e assessoria jurídica nas áreas de Direito Público, com emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos, minutas de contrato”.
Segundo o relator do processo, a regra impositiva da Carta Magna Nacional prevista no inciso XXI do art. 37 é de que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.
Apesar de haver exceções para a realização de contratação direta, o Ministério Público de Contas considera que, com base na descrição do objeto contratado, “não é perceptível nenhum traço de singularidade” que justifique a contratação do escritório Guimarães Nunes Advogados Associados. Isto porque, o que dele se exigia era o “exercício de atividades rotineiras na administração municipal, que poderiam e deveriam ser desempenhadas por servidores públicos”.
O gestor também não fez a comprovação do cumprimento das exigências previstas no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em relação à justificativa do preço praticado, e acertou o pagamento de expressivo valor – R$222 mil – em doze meses, com prestações mensais de R$18.500,00. Segundo o TCM, ainda cabe recurso da decisão.