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quinta-feira 29 de agosto de 2019 às 16:02h

Decisão do STF sobre Bendine pode interferir em 32 sentenças da Lava Jato

DESTAQUE, JUSTIÇA


A força-tarefa da Lava Jato afirmou na última quarta-feira (28) que a anulação da sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por parte do STF (Supremo Tribunal Federal) abre precedente que pode anular outras 32 condenações contra 143 dos 162 réus condenados da operação.

Segundo nota da força-tarefa, ainda não foi possível contabilizar quantos condenados pediram para apresentar alegações finais em 1 momento diferente dos colaboradores –tema que motivou a decisão do Supremo. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou anulação da sentença com base no julgamento.

Na 3ª feira (27.ago), o STF anulou a condenação de Bendine por ter entendido que ele teria direito a mais tempo para apresentar a sua defesa. Na época, o então juiz Sergio Moro definiu para o ex-presidente da Petrobras o mesmo prazo dado aos delatores da Odebrecht. Segundo o STF, Bendine deveria ter sido o último a apresentar as alegações.

A Lava Jato diz esperar que o STF reveja a decisão, tendo em vista que pode afetar outros condenados. “A força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos Tribunais até então vigente”, afirmou.

Os procuradores dizem ainda que a regra aplicada pelo Supremo não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, e que esse entendimento “derivou de sua compreensão da Constituição, no caso concreto, a partir dos princípios da ampla defesa e contraditório”.

Condenação de Bendine

Aldemir Bendine,  ex-presidente do Banco do Brasil (2009-2015) e da Petrobras (2015-1016),  foi condenado a 11 anos de prisão na 1ª Instância, pelo então juiz Sergio Moro, em 7 de março de 2018. Segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Bendine solicitou R$ 17 milhões e recebeu R$ 3 milhões em propina da Odebrecht de 17 de junho a 1 de julho de 2015 para facilitar contratos.

Preso em julho de 2017, Bendine foi solto em 10 de abril deste ano, após decisão da 2ª Turma do STF. Ele estava prestes a voltar para a prisão para começar a cumprir pena, assim que o TRF-4 julgasse os últimos recursos que ficaram pendentes. A 8ª Turma manteve a condenação, mas reduziu a pena para 7 anos e 9 meses de prisão. O julgamento do processo, no entanto, não foi concluído. Com a decisão do STF, o processo volta à 1ª Instância.

Leia a íntegra da nota da força-tarefa

“1. A decisão proferida ontem [referente à 3ª feira] pelo Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Aldemir Bendine na Lava Jato porque a sua defesa apresentou alegações finais no mesmo prazo da defesa de réus colaboradores. Nessa ação penal, a defesa do réu pediu expressamente para apresentar as alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores.

2. A regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis. O entendimento daquela corte derivou de sua compreensão da Constituição, no caso concreto, a partir dos princípios da ampla defesa e contraditório. A força-tarefa, respeitosamente, discorda do referido entendimento porque: aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressada em nosso Direito pelos Tribunais e que, se fosse aplicada pelo juiz, poderia por si só ter gerado a anulação do caso em instâncias inferiores justamente diante da ausência de expressa previsão legal; não houve demonstração de prejuízo à defesa e não se deve presumir prejuízo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal; viola a isonomia entre os corréus; a palavra de colaboradores jamais é suficiente para uma condenação criminal, situação que seria distinta caso houvesse a apresentação de documentos incriminadores com as alegações finais, o que não ocorreu; e cria situações nebulosas e fecundas para nulidades (por exemplo: e se o réu decidir confessar ou colaborar nas alegações finais? E se corréus implicarem uns aos outros?).

3. Assim, a força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos Tribunais até então vigente.

4. Na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela operação Lava Jato. Não houve tempo para precisar quantos seriam beneficiados, contudo, se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores. Esta última análise está sendo realizada.”

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