O Tribunal de Contas do Município – TCM – rejeitou as contas do Prefeito Municipal de Ibirapitanga, Dr. Ravan (PSD), resultante de diversas irregularidades praticadas no exercício de 2016, devidamente registradas e constadas no processo de prestação de contas TCM n.º 07304e17.
Nesse cenário, O prefeito Isravan Lemos Barcelos (Dr.Ravan) interpôs Pedido de Reconsideração, objetivando a reformulação da decisão do TCM sobre inúmeras irregularidades constadas pelo Tribunal, como:
• ausências de comprovações de publicações de instrumentos contratuais, ferindo o princípio da publicidade estabelecido pelo caput do art. 37 da Constituição Federal;
• desatenção ao estabelecido pela Resolução TCM 1.060/05, tendo em vista os achados apontando não inserções no e-TCM de diversos documentos, com destaque para 30 (trinta) processos de pagamentos cujo somatório dos valores alcançaram R$168.232,42, além de 09 (nove) processos licitatórios e 06 termos de contratos;
• Pagamento ao Secretário de Administração Sérgio Maynart acima do texto, como estabelece a lei;
• manutenções de veículos sem as devidas identificações dos automóveis nos documentos de despesas, em flagrante desrespeito ao princípio da transparência no trato da Coisa Pública;
• apresentações de 14 (quatorze) processos de pagamentos desacompanhados de notas fiscais, cujo somatório dos valores alcançaram R$721.179,56, tendo sido identificado junto a defesa somente 01 (uma) nota fiscal expedida pela credora Geisa de Oliveira, no valor de R$4.275,00, sendo ratificados os demais achados, quanto a ausência das comprovações de despesas na importância de R$716.454,56, dos demais processos de pagamentos, tendo como credor o Instituto Nascente;
• admissões de servidores sem a realização de prévio concurso público, em desrespeito ao determinado pelo art. 37, II da Constituição Federal;
• não atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido ao não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional, com ênfase para as divergências entre dados constantes no sistema com relação aos demonstrativos contábeis, entre outras irregularidades (verificar parecer link).
Após apreciação do Ministério Público de contas, que apresentou parecer favorável pela rejeição das contas, em 11 de abril de 2019. O relator do referido Processo, Const. Raimundo Moreira votou pela manutenção das contas rejeitadas. Nesse sentido, as contas atinentes ao exercício financeiro de 2016 estão rejeitadas, com decisão transitada em julgado, sendo imputado o prefeito Ravan, multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Por consequência, conforme estabelece a lei, as contas rejeitadas deverão ser apreciadas e votadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Ibirapitanga. O prefeito Dr. Ravan necessita da aprovação de 2/3 dos Vereadores da Casa Legislativa (08 vereadores) para reverter a decisão do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, caso contrário, estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará inelegível para disputar cargos políticos por um longo período.