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sábado 17 de agosto de 2019 às 11:00h

Justiça anula transferência de 366 mil para um só homem no Oeste baiano

DESTAQUE, JUSTIÇA


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a intimação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para anular, imediatamente, a controversa portaria que transferiu uma área de 366 mil hectares, em Formosa do Rio Preto, para um único homem, José Valter Dias. O cartório de registro de imóveis do município também será intimado. A área corresponde a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.

O CNJ comunicou a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça, pedindo que acompanhe o cumprimento das deliberações.

“Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o cartório de registro de imóveis da comarca de Formosa do Rio Preto/BA para imediato cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido pelo plenário do CNJ (3577907) em 14 de março de 2019. Dê-se ciência à Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar o fiel cumprimento das deliberações do CNJ”, escreveu a relatora do caso, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, em despacho assinado na quarta-feira (14).

Recentemente, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que o processo de execução seja acompanhado pela própria relatora do caso no conselho.

Em 2015, o TJ-BA editou uma portaria administrativa que cancelou os registros imobiliários de 300 agricultores no oeste da Bahia. Ao mesmo tempo, a portaria transferiu toda a área abrangida pelas matrículas dos agricultores, totalizando 366 mil hectares, para um homem só, o mecânico José Valter Dias. A portaria foi editada sem que os agricultores, que estão na região há mais de 30 anos, seque fossem ouvidos.

Em março desde ano, o CNJ anulou a portaria do TJ-BA, por 12 votos a um. O tribunal baiano recorreu da decisão, defendendo que as terras permanecessem com José Valter Dias. Mas o CNJ rejeitou o recurso.

Segundo a decisão de março do CNJ, não é possível a edição “de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”.

A decisão também apontou que “a forma erigida pelo TJ-BA para cancelar as matrículas” dos agricultores “viola os preceitos legais e as garantias do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa”, já que os interessados não foram sequer ouvidos. Na ocasião, o CNJ encaminhou o caso ao Ministério Público Federal “para providências que entender cabíveis, em face dos indícios de ilícitos praticados”.

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