Em um momento de desgaste da Operação Lava-Jato, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que pune o abuso de autoridade. O texto, que já havia sido apreciado pelo Senado em 2017, define penas para vários tipos de ilícitos. Magistrados, por exemplo, serão punidos com detenção de um a quatro anos ao decidirem pela prisão preventiva sem amparo legal. Abertura de investigação sem indícios de crime e obtenção de prova por meio ilícito também são algumas das práticas enquadradas como abuso. Agora, o plenário analisa três destaques apresentados ao texto.
Com a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores da Lava-Jato e o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio Moro, parlamentares entenderam que a ocasião seria uma boa oportunidade para impor limites ao que consideram “excessos”. Durante a sessão, apenas as bancadas de PSL, Novo e Cidadania orientaram contra a proposta.
A Câmara decidiu aprovar um projeto mais amplo em detrimento da proposta aprovada no primeiro semestre no Senado, que teve origem no texto enviado pelo Ministério Público das “10 Medidas Contra a Corrupção”. A iniciativa escolhida leva em conta abusos cometidos por integrantes do Judiciário, Legislativo e Executivo, enquanto o mais recente focava apenas no Judiciário e no Ministério Público.
Durante a discussão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a escolha da proposta porque ela trata da conduta de agentes de todos os poderes. E ressaltou, segundo o seu ponto de vista, que não se trata de uma retaliação à atuação de juízes e procuradores.
Alguns parlamentares do PSL, por outro lado, se manifestaram contra a proposta.
— A gente sabe que esse projeto foi feito para enfraquecer o poder policial — disse Carla Zambelli (PSL-SP).
Entre as práticas que são consideradas abuso de autoridade estão ainda “divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação”, “estender a investigação de forma injustificada”, “decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida”, “submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão” e antecipar atribuição de culpa “por meio de comunicação, inclusive rede social”, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. As penas do projeto variam de três meses a quatro anos de detenção.
Entre outras medidas, a proposta torna ainda crime a realização de interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial, com pena de 2 a 4 anos de prisão.
Um dos pontos mais polêmicos, que trouxe preocupação a associação de juízes e procuradores em discussões sobre o tema, trata da interpretação do juiz sobre a lei. O texto preserva o magistrado ao ressaltar que a divergência na interpretação legal ou na avaliação de fatos e provas “não configura, por si só, abuso de autoridade”.
Durante a semana, líderes do centrão articularam para incluir a limitação do poder de investigação de fiscais da Receita Federal no projeto de abuso. A inclusão seria feita por meio de emenda, em plenário. Nesta quarta-feira, no entanto, os parlamentares recuaram e conseguiram fazer um acordo para dar celeridade a um projeto que trata apenas sobre esse assunto. A restrição quase foi aprovada durante a tramitação da Medida Provisória 870, que reorganizou a estrutura do governo Jair Bolsonaro. Na ocasião, após conversas entre centrão, oposição, governo e PSL, ficou acordado que o tema seria abordado em um projeto de lei.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou contrariamente à proposta. Nesta quarta-feira, em nota, afirmou que “a agilidade imposta para priorizar o projeto implica em uma inversão de pauta que contraria os anseios da sociedade. Ao invés de votar os projetos de lei que reforçam o combate à corrupção, às organizações criminosas e à impunidade, os parlamentares optaram por votar um texto que pode, eventualmente, inibir a atuação dos agentes encarregados de combater a corrupção”.
Segundo a nota assinada pelo presidente da associação, Victor Hugo Azevedo, “determinados pontos polêmicos representam riscos à atuação austera do MP”, “a exemplo de previsão de crimes que tratam de condutas que são meras irregularidades administrativas; figuras criminosas imprecisas e permeadas de subjetividade, além de penas desproporcionais”.