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sexta-feira 9 de agosto de 2019 às 06:47h

Condenação pode tornar Vovô do Ilê inelegível e não disputar eleições municipais de 2020

DESTAQUE, POLÍTICA


Com candidatura ventilada na última semana para disputar as eleições de 2020, uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) pode frustrar os planos do presidente do bloco afro Ilê Ayiê, Antônio Carlos dos Santos, o Vovô do Ilê conforme publicou o Bahia Notícias. Figura conhecida e imponente no movimento negro da Bahia, Vovô já confirmou em algumas oportunidades a possibilidade de concorrer ao Palácio Thomé de Souza.

Segundo a publicação, a condenação pode atrapalhar o projeto do militante. A informação partiu do Tribunal de Contas da União (TCU), em processo encerrado em 2016, em que a Primeira Câmara da Corte considerou  irregulares as contas de Vovô, revel, e o condenou ao pagar débito e multa, “em razão da ausência de nexo de causalidade entre os recursos transferidos e as despesas efetuadas no âmbito do convênio” pelo, agora extinto, Ministério da Cultura.

Para que a Lei da Ficha Limpa, que estabelece critérios para inelegibilidade, enquadre um indivíduo como impedido de concorrer a um cargo eletivo existe a necessidade de “cumprimento” de três requisitos. “É preciso que tenha ocorrido primeiro uma desaprovação de contas, segundo que essa desaprovação tenha ocorrido em virtude de um vício insanável, ou seja, uma irregularidade grave, e terceiro que esse vício insanável se constitua também em ato doloso de improbidade administrativa”, esclareceu o advogado eleitoral João Paulo Oliveira ao Bahia Notícias.

Nos casos em que a inelegibilidade é constatada, ela passa a valer durante oito anos contados da condenação definitiva pelo órgão competente, que no caso de Vovô do Ilê é o TCU. Uma vez que o processo foi encerrado em 2016, e na possibilidade de ele ser considerado inelegível, esse status seguiria até 2024.

O também advogado eleitoral Lucas Ribeiro analisou que, apesar de Vovô do Ilê não ter exercido nenhum cargo eletivo, o fato de ter as contas julgadas irregulares o enquadraria como impedido de concorrer à prefeitura de Salvador nas eleições de outubro de 2020, “ressalvando-se, porém, a hipótese de ter ajuizado alguma ação, ou ainda ajuizar, que venha suspender os efeitos do citado acórdão”.

Apesar da existência de precedentes, casos de decisões de Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de declarações de inelegibilidade em casos como esse, o especialista em Direito Eleitoral Rafael Mattos acredita que a condenação de Vovô não o enquadra como impedido de concorrer ao Palácio Thomé de Souza. “No caso ele não era um agente público, é uma situação que envolve um convênio e que ele seria o dirigente de uma instituição privada. Existem várias decisões do TSE que entendem que essa inelegibilidade não se aplica a quem não seja agente público”, avaliou Mattos. Na visão do advogado, apesar de Vovô estar na gestão de recursos públicos na presidência do bloco afro Ilê Ayiê, o impedimento de direitos políticos precisam ser interpretados de forma restritiva.

Procurado pelo Bahia Notícias, Vovô do Ilê manifestou desconhecimento sobre a condenação e garantiu que procurará um advogado.

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