O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu a candidatura de Ioná Queiroz Nascimento (PT) para a prefeitura de Camamu, no Baixo Sul. A decisão, tomada pelo juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior, atende ao pedido de impugnação duas outras coligações que devem concorrer ao pleito e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a decisão, a candidatura de Ioná esbarraria na Lei da Ficha Limpa por ter seu mandato cassado em junho deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, a ex-prefeita foi condenada por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2008.
Em 2016, Ioná participou do pleito eleitoral jub-judice, sendo eleita e posteriormente cassada, fazendo com que eleições complementares fossem convocadas. O juiz lembrou o fato e alegou na sentença que “Camamu não tolera mais eleições suplementares ou descontinuidade de governo”, e complementou dizendo que “a população quer e deseja normalidade, com governantes probos e competentes”.
O texto ainda diz que desde 2004, nenhum gestor de Camamu chegou ao fim do seu mandato.