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domingo 21 de julho de 2019 às 11:14h

TRF-4 nega recursos e mantém penas de ex-gerente da Petrobras e ex-diretor da UTC

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na quinta-feira (18) recurso de embargos de declaração do ex-gerente de engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves e do ex-diretor da empreiteira UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana. Eles foram condenados em processo no âmbito da Operação Lava Jato.

O julgamento foi realizado pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas. Os desembargadores, de forma unânime, decidiram manter as penas dos réus.

Gonçalves foi condenado a 17 anos, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A pena imposta a de Santana foi oito anos de reclusão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Os advogados do ex-gerente da Petrobras apontaram omissão, no julgamento dos embargos infringentes, à alegação da defesa, de existência de apenas dois delitos de lavagem de dinheiro praticados por ele, um para cada crime de corrupção, alegando que não houve intenção do réu em cometer as infrações.

Já a defesa de Santana alegou omissão à alegação de crime único de lavagem de dinheiro, já que o delito é referente a apenas um contrato, e contradição entre fundamentos da decisão em relação à formulação da pena e os critérios previstos no acordo de colaboração premiada que ele firmou.

As alegações não foram acolhidas pela relatora, a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, que foi acompanhada pelos demais magistrados.

“Nada há a modificar no julgado, porquanto a pretexto da existência de pontos omissos e contraditórios, as defesas buscam rediscutir o mérito de questões já decididas, atribuindo-se efeitos modificativos aos embargos declaratórios, o que, na espécie, revela-se manifestamente injustificável”, afirmou.

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