Sobre o aumento do movimento na Central de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito ( Detran), no SAC do Shopping da Bahia, em Salvador, de usuários em busca do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ( CRLV), o órgão esclarece que o cidadão pode circular com o comprovante do pagamento do licenciamento integrado (taxa administrativa, IPVA, DPVAT e multas). O comprovante substitui o documento por 30 dias, como determina a portaria 223/2016. O CRLV continua sendo entregue na Central, sem custo, após a quitação das dívidas.
Segundo o Detran, a entrega do documento do veículo pelos Correios está acontecendo. Se o prazo ultrapassar 30 dias, o cidadão deve se dirigir ao órgão para solicitar o CRLV gratuitamente.
O porte do CRLV não é obrigatório, se o agente de trânsito puder consultar a situação do veículo pela internet. Caso contrário, vale a obrigatoriedade. Em breve, os baianos terão à disposição a versão eletrônica do certificado de licenciamento, como já acontece com a carteira de habilitação.
Sobre a entrega do crlv e a obediência dos órgãos fiscalizadores a portaria do Detran. O Código de Trânsito brasileiro cita como obrigatório à apresentação do crlv no ato da fiscalização. A não ser que portarias estaduais esteja além de leis Federal.