Dúvidas sobre a gestão na área de Trânsito levou prefeito baiano à sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília. O prefeito de São Gabriel, Hipolito Rodrigues Silva Gomes (PP), na quinta-feira (12). Além do prefeito também estiveram presentes o vice-prefeito, Uilson Batista Alves; e servidores municipais: Aribaldo Martins dos Santos, Edneuzo Pereira de Souza, e Lindoelson Evaristo de Figueiredo.
O prefeito e os gestores municipais vieram à CNM em busca de orientações sobre como criar uma arrecadação para ser utilizada na fiscalização e gestão do trânsito no Município. Segundo Gomes, eles enfrentam um problema muito recorrente em Municípios que ficam próximos há grandes centros urbanos e além de dificuldades na municipalização do trânsito.
O prefeito contou que diariamente diversos carros cruzam as estradas do Município e registram multas que são recolhidas em outros Municípios. Dessa forma, o prefeito lamentou a dificuldade em investir em fiscalização e orientação tem em vista que não consegue receber recursos para isso.
Recomendações da CNM
Os gestores foram atendidos pela técnica da CNM na área de Trânsito e Mobilidade, Luma Costa. A especialista orientou sobre os recursos de multas que ficam retidos nos Detrans de outros Estados e que não são repassadas aos Municípios que não possuem Órgãos Municipais de Trânsito.
O Município pode realizar convênio com o Detran do Estado para a fiscalização das vias municipais, viabilizando a criação do Órgão Municipal de Trânsito e possibilitando a solicitação de recursos Estaduais e Federais após a integração ao Sistema Nacional de Trânsito para sinalização, engenharia, educação e estatística.
Solicitação dos recursos das multas
O Sistema Renainf foi ampliado de forma que todas as infrações (estaduais e interestaduais) de trânsito deverão ser registradas no Sistema para contemplar uma sistemática padronizada de comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento de penalidades e arrecadação, bem como viabilizar a pontuação delas decorrentes.
A Resolução Contran nº 637, de 30 de novembro de 2016, dispõe sobre a organização e o funcionamento do RENAINF, de que trata o inciso XXX, do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Aplicação dos recursos das multas:
O art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Nesse sentido, foi editada a Resolução Denatran nº 638, de 30 de novembro de 2016, para dispor sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput o art. 320 do CTB.
Dentre as definições estão previstos também no Art. 7º da Resolução, aplicação de recursos de multas para o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes; pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição da pista e acostamentos; implantação e adequação de calçadas, passarelas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas; execução de projeto de faixas e ou pistas exclusivas ou preferenciais para transporte coletivo; etc.