Na resposta dada pelo TCE, a medida foi considerada possível, mas desde que valha para o mandato seguinte e o ato seja feito antes das eleições
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) regulamentou a possibilidade das câmaras municipais dos municípios no estado reduzirem o valor dos salários dos vereadores. A norma foi aprovada na sessão dessa quarta-feira por unanimidade.
O procedimento foi estabelecido após a Câmara de Oliveira, Centro-Oeste do estado, questionar o tribunal sobre a possibilidade de redução do benefício dos parlamentares, mesmo em casos em que o teto constitucional não tenha sido ultrapassado.
“É possível a redução dos subsídios dos vereadores por ato normativo da respectiva Câmara Municipal, desde que a fixação dos subsídios seja feita numa legislatura, antes das eleições municipais, para vigência na legislatura seguinte, conforme art. 29, inciso VI, da Constituição da República e jurisprudência do STF, bem como observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, respondeu a corte.
O questionamento encaminhado ao Tribunal de Contas de Minas foi feito pelo vereador Venício dos Santos em fevereiro de 2016, quando ele presidia a Câmara Municipal de Oliveira. “É possível redução dos subsídios dos vereadores, mesmo não se tratando de hipótese de se adequar ao teto constitucional legal, mas somente por vontade política da atual câmara? Ou seria afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade?”, questionou.
O entendimento tem valor normativo e passará a regulamentar questões do tipo envolvendo os legislativos municipais no estado.
A prática, no entanto, já foi adotada em algumas câmaras pelo estado. No mês passado, a Câmara Municipal de Arcos, Centro-oeste do estado, aprovou a redução. Na ocasião não só os parlamentares foram afetados, mas também os vencimentos do prefeito, vice-prefeito, e secretários da cidade.