Advocacia-Geral da União (AGU) e a Petrobras ajuizaram ação em conjunto para pedir ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) liminar impedindo a greve de petroleiros prevista para começar nesta quarta-feira (30).
Lembrando que a Petrobras é a principal produtora e distribuidora de combustíveis do país, a AGU alerta na ação em que pede o reconhecimento da abusividade e da nulidade da greve que “a redução da produção ou a sua completa paralisação geram prejuízos gravíssimos à sociedade, tendo em vista o potencial para prejudicar o abastecimento do mercado interno de gás natural, petróleo e seus derivados”.
Além disso, defendem a AGU e a Petrobras, eventual ocupação de unidades produtivas pelas entidades sindicais acarretaria em risco de acidentes e custaria à estatal R$ 349 milhões por dia – sendo R$ 300 milhões relativos ao faturamento que deixaria de ser realizado com a interrupção da produção e R$ 9 milhões com o acionamento de equipes de contingência.
Greve política
A AGU e a Petrobras também ressaltam que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de natureza política-ideológica (como a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente), e não trabalhista – até porque o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019. “Nessa linha é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam na ação.
Multa
Por fim, a AGU e a Petrobras pedem para que o TST determine que 100% dos trabalhadores da Petrobras mantenham as atividades e que estipule multa de R$ 10 milhões por dia caso os sindicatos não cumpram eventual decisão judicial que vede ou limite a paralisação. Também é solicitado que as entidades sejam proibidas de impedir o livre trânsito de bens e pessoas.
“Não podemos permitir que a sociedade brasileira seja ainda mais penalizada e sofra com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”, declarou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, logo após o ajuizamento da ação. “O direito de greve de uma categoria não pode se sobrepor aos direitos fundamentais de toda a coletividade”, concluiu.