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segunda-feira 8 de julho de 2019 às 15:09h

Prefeitura de Salvador questiona reportagem da Folha

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A Prefeitura de Salvador questionou a matéria publicada hoje (8), na Folha de São Paulo e informou que todas as licitações municipais citadas cumprem o determinado pela Lei 8.666/93, seguindo sempre à risca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Conforme publicado no Bahia Econômica.

Leia nota:

“A gestão municipal preza pelo rigoroso controle interno de todas as contratações com acompanhamento da Controladoria Geral do Município (CGM) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Ademais, as contas da gestão do prefeito ACM Neto, no período de 2013 a 2017, já foram aprovadas pelo TCM-BA”, afirma a nota. 

Os contratos com as empresas com supostos indicativos de parentescos com gestores municipais foram assinados após legítimos processos licitatórios públicos, conforme a legislação vigente, sem qualquer questionamento de ordem judicial. São companhias que atuam no mercado, com inúmeros serviços prestados aos mais diversos setores, inclusive ao Governo do Estado da Bahia. Foram habilitadas e venceram concorrências públicas municipais, realizadas com plena transparência.

Nos casos da Roble, Metro e BSM, são empresas que já prestam serviços à Prefeitura Municipal de Salvador desde antes de 2013, antecedendo os mandatos do atual prefeito. Os gestores mencionados com grau de parentesco com sócios dessas companhias, casos de Bruno Barral, secretário de Educação, Leo Prates, secretário de Promoção Social, e Manfredo Cardoso, gerente da Casa Civil, ingressaram na Prefeitura posteriormente às contratações dessas empresas. Saliente-se que os referidos gestores não possuem nenhuma atribuição em relação aos contratos firmados com essas companhias, tampouco praticaram quaisquer atos decorrentes da execução desses (a exemplo da ordenação de despesas), tendo em vista estarem sob a gestão de outras secretarias do Município.

Com relação à Lebre Informática, informamos que o contrato mantido pela companhia com a Prefeitura de Salvador teve início em 2015, data posterior ao período em que José Carlos Aleluia esteve como secretário de Urbanismo e Transporte (2013/2014). A partir de 04/04/2014, quando foi exonerado a pedido, o ex-deputado federal José Carlos Aleluia não teve mais nenhum vínculo profissional com a Prefeitura.

Faz-se necessário esclarecer que a Naturalle é uma das empresas que integraram o Consórcio Ecosal, vencedor de um lote em concorrência pública, realizada pela Prefeitura de Salvador, com acompanhamento do Ministério Público Estadual. À Naturalle couberam 26% do lote. Não existe nenhum impedimento legal para a contratação da companhia por ter, como um dos sócios, um parente do secretário da Fazenda, Paulo Souto, cuja pasta não tem vinculação com o contrato nem tampouco participou do processo licitatório.

Quanto à AIF Brasil, o último contrato mantido com essa empresa findou em 2018, sendo que todos decorreram de processos licitatórios realizados de acordo com a legislação vigente, com total transparência e acompanhamento da Controladoria Geral do Município e Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia, assim como os demais contratos mencionados. Com relação ao grau de parentesco do sócio da companhia, Frederico Maron Neto, com o prefeito Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, ele é questionável. Se existe é bastante distante, pois se trata de uma situação em que o avô do empresário foi primo do bisavô do prefeito. Já com relação a Frederico Maron Filho, ele teve sua admissão na Prefeitura realizada em 13/02/2017, data bem posterior aos contratos licitados e assinados com a AIF Brasil, empresa com a qual Maron Filho não tem participação societária ou vínculo empregatício.

A respeito dos contratos da Seman/Sucop com as empresas BSM, Metro, Roble e Jotagê para obras de manutenção da cidade, assinados em 2014, com prazo de um ano, com sucessivos aditamentos desde então, cabe esclarecer que se tratam de contratos de serviços continuados, tendo suas prorrogações enquadradas no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Essas prorrogações contratuais respeitam integralmente o princípio da economicidade. São contratações para diversas intervenções na manutenção e conservação de equipamentos e logradouros públicos em todos os bairros do município de Salvador.

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