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quinta-feira 4 de julho de 2019 às 08:23h

Prefeito baiano é punido por nepotismo

DESTAQUE, POLÍTICA


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), julgou na sessão desta última quarta-feira (3) como parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Giomar dos Santos e Valdelício da Gama contra o prefeito do município de Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca, pela prática de nepotismo, no exercício de 2015. Segundo o TCM, o gestor teria agraciado parentes seus, e do secretário de Planejamento, com cargos municipais.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$5 mil.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Monaiza de Jesus Fonseca, sobrinha do prefeito; de Maria Priscila Fonseca Ribeiro, sobrinha do prefeito, Joana Darc Santana Ribeiro, cunhada do secretário de Planejamento; e Leila Cristiane Santana Ribeiro, esposa do secretário de Planejamento, que ocupavam os cargos de assistente de saúde, diretora do Departamento de Meio Ambiente, diretora do Departamento de Benefícios Sociais e assistente social, respectivamente. O prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a inexistência do vínculo, razão pela qual presume-se o parentesco e a prática de nepotismo.

Em relação a nomeação do filho do prefeito, Carlos Alberto Andrade Fonseca, como secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a relatoria considerou que não se trata de nepotismo, vez que o cargo possui natureza eminentemente política, não se aplicando, assim, a Súmula Vinculante n° 13 do STF. Contudo, o prefeito não demonstrou que o secretário possuía capacidade técnica compatível com a complexidade do cargo, o que torna a nomeação irregular.

O conselheiro Fernando Vita, mais uma vez, lembrou que a Súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Também foram consideradas irregulares a locação de imóvel de propriedade de Edson Oliveira Santos, cunhado do gestor, para acomodar a Secretaria de Assistência e o Projeto Balcão de Justiça e Cidadania e a acumulação indevida de cargos por Regiane de Oliveira Barbosa, que ocupava o cargo de diretora do Departamento Administrativo e Financeiro e de agente comunitária de saúde no município de Heliópolis, além de ser servidora efetiva no município de Fátima. Cabe recurso da decisão.

Contas da prefeitura de Heliópolis são aprovadas com ressalvas

Na mesma sessão, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Heliópolis, da responsabilidade de Ildefonso Andrade Fonseca, relativas ao exercício de 2017. A decisão foi tomada em razão do pedido de vistas ao processo formulado pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, quando da análise do pedido de reconsideração do voto original.

O conselheiro retornou o processo à pauta e foi aprovado parecer divergente do relator original das contas, conselheiro Fernando Vita, – que deu provimento parcial ao pedido de reconsideração, mas manteve o voto pela rejeição das contas da gestora.

A nova decisão manteve a multa imputada ao gestor, no valor de R$7 mil. Entretanto, foi revogada a segunda multa, no valor de R$32.400,00, que correspondia a 30% dos vencimentos anuais do gestor. Segundo o relator, durante a reconsideração foi apresentada a documentação que comprova a redução do valor da Receita aplicada em Despesa com Pessoal, equivalente a 53,19%, dentro do limite estabelecido pela lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso da decisão.

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