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sexta-feira 21 de março de 2025 às 08:35h

Lei flexibiliza acesso a recursos para drenagem das cidades, mas CNM alerta risco de ineficácia da medida

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A Lei 15.112/2025 foi sancionada na última terça-feira (18) para flexibilizar o acesso a recursos federais para manejo de águas pluviais em Municípios com reconhecimento de situação de emergência, estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou com risco de enxurradas e inundações – conforme cadastro e nos termos do regulamento. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o risco de ineficácia da legislação.

A CNM reconhece a boa intenção da medida, mas chama atenção para alguns pontos. O primeiro entrave está no quesito Municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme o cadastro publicado pelo Poder Executivo. Só há o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos relacionado ao tema da lei – instituído pelo Decreto 10.692/2021. Até o final de 2024, só dois Municípios estavam inscritos, sem previsão de ampliação devido ao custo do levantamento das áreas de risco de desastres nos Municípios.

Assim, apenas os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública com devido reconhecimento federal serão beneficiados pela lei no acesso aos recursos federais. Porém, os decretos municipais de anormalidade têm duração de 180 dias e a legislação não define se a submissão e avaliação de propostas ou o recebimento dos recursos devem ocorrer na vigência desse prazo. Segundo a CNM, todo esse processo, da apresentação das propostas ao pagamento, pode ter duração de um ano, ou mais.

Outro ponto preocupante é a aplicação dos recursos. Atualmente, toda a verba federal para drenagem e manejo de águas pluviais urbanas está concentrada no Novo PAC, do Ministério das Cidades, no eixo “Prevenção a Desastres – contenção de encostas e drenagem”. Ainda que a lei tenha estabelecido os beneficiados da flexibilização para acesso aos recursos, o ministério já tem uma lista de Municípios elegíveis para submissão de propostas. Para 2025, há somente 1.093 Municípios na lista, por ser imprescindível o risco hidrogeológico; existência de mais de 500 pessoas em áreas de risco; ou número de desalojados e desabrigados, por inundações/enxurradas, superior a 5 mil pessoas.

Os Municípios não contemplados na lista atual podem participar do processo seletivo, se demonstrarem a existência de risco e cumprirem os demais critérios, conforme informações do ministério. A área de Saneamento da CNM destaca que os rigorosos critérios impedem diversos Municípios com desastres recorrentes de participarem da seleção via Orçamento Geral da União (OGU). Além do risco hidrogeológico, foi fixado recorte populacional e o processo da 2ª etapa do novo PAC ocorre do dia 21 fevereiro a 31 de março, ou seja, pouco mais de um mês para atender todas as exigências, caso não constem na lista de Municípios elegíveis já divulgada.

Para a Confederação, o Ministério precisa alterar os normativos de seleção de propostas OGU e de financiamento do eixo drenagem urbana do novo PAC para adequar ao disposto na Lei 15.115/2025. A entidade cita como exemplo o item 3.3 do “Manual para Apresentação de Propostas para Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e Manejo de Águas Pluviais”, que estabelece: “os proponentes deverão cumprir integralmente o disposto no art. 50 da Lei 11.445/2007”. Exatamente como propõe a nova lei, que entrou em vigor dia 17 de março, data da publicação.

Pouco recurso, muito prejuízo e dano

Caso o Ministério das Cidades não atenda os dispostos da legislação, os Municípios terão de aguardar uma nova etapa de seleção, sem previsão, pois as propostas enquadradas como financiamento terão fluxo contínuo, até esgotar os R$ 3 bilhões disponíveis. A CNM ressalta ainda que o valor de R$ 5,5 bilhões destinado ao PAC está muito aquém do necessário. Dos R$ 5,5 bilhões, R$ 3 bilhões virão de recursos onerosos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cujo fluxo de solicitação de recursos é contínuo. Já para os recursos não onerosos, o montante será de R$ 2,5 bilhões e o prazo para envio de proposta termina no próximo dia 31.

Por fim, a Confederação alerta para a situação vivenciada pelos Municípios e reforça que os recursos federais, onerosos e não onerosos, são insuficientes. Só nos últimos 5 anos, de 2018 a 2024, levantamento da CNM com base nos dados do S2iD do governo federal mostrou que os desastres causados por alagamentos, inundações e enxurradas causaram danos e prejuízos superiores a R$ 38 bilhões. No período em análise, 1.450 Municípios registraram mais de 2.865 decretos de anormalidade, 176 mortos e mais de 7,6 milhões de pessoas afetadas.

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