domingo 16 de março de 2025
A ministra da Cultura, Margareth Menezes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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sábado 15 de março de 2025 às 14:52h

Comissão de Ética muda entendimento e permite Margareth Menezes receber verba pública por shows

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A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República reformou seu entendimento anterior e permitiu que a ministra da Cultura, Margareth Menezes, fosse paga com recursos públicos pelos shows que fez durante o carnaval deste ano — ela saiu de férias para se dedicar às atividades privadas.

Como revelou o Estadão em março de 2024, a CEP havia decidido que a ministra só poderia fazer shows pagos com dinheiro privado. A comissão chegou a liberar os shows pagos com verba pública já contratados na época, mas vedou as “apresentações futuras” custeadas desta forma.

Margareth Menezes recebeu pelo menos R$ 640 mil das prefeituras de Salvador (BA) e Fortaleza (CE) pelos shows que fez nessas cidades em 2025. A informação é foi publicada pelo Metrópoles e confirmada pelo Estadão. O salário de ministros de Estado, desde 1º de fevereiro, está em R$ 46.366,19.

Antes de ir faturar na folia deste ano, a ministra fez nova consulta à Comissão de Ética pedindo esclarecimentos sobre as decisões do ano passado.

O colegiado, controlado por aliados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entendeu que só há impedimento no caso de verba federal. Caches pagos por estados e municípios estão liberados.

“A simples participação em eventos que, indiretamente, sejam beneficiados por patrocínios estaduais ou municipais não configura, por si só, conduta antiética, desde que a negociação tenha sido conduzida de maneira autônoma e transparente, sem interferência da autoridade pública”, destacou o presidente do colegiado, Manoel Neto.

A equipe da ministra reiterou que a Comissão de Ética só proibiu o recebimento de verba federal, mas que pagamentos feitos por municípios ou Estados estão autorizados. Disse ainda que, durante o carnaval, a ministra “exerceu sua profissão de cantora fora do horário de trabalho, garantindo que suas apresentações não interferissem nas responsabilidades do seu cargo, seguindo todos os preceitos legais”.

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