sexta-feira 14 de março de 2025
Receita: formato de entrega do imposto de renda está caminhando para uma forma definitiva - Foto: Diogo Zacarias/MF
Home / IMPOSTO DE RENDA / Imposto de Renda 2025: veja o que muda e o que continua igual na declaração
sexta-feira 14 de março de 2025 às 06:48h

Imposto de Renda 2025: veja o que muda e o que continua igual na declaração

IMPOSTO DE RENDA, NOTÍCIAS


Entre as principais mudanças e novidades nas regras do Imposto de Renda 2025 estão a atualização de limites de rendimentos para a obrigatoriedade da declaração e alterações na ordem de prioridade para receber o dinheiro da restituição.

O prazo de envio da declaração começa na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril. O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.

Principais mudanças no IR 2025

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Receita Bruta da atividade Rural não tributável passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440
  • Passa a ter prioridade no recebimento da restituição quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo pagamento via Pix
  • Obrigatoriedade de declaração para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos

Os limites de dedução não mudaram

Os limites não sofreram alteração e são os seguintes:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

Quem é obrigado a declarar?

A mudança que merece maior atenção em 2025 diz respeito a quem precisa entregar a declaração de Imposto de Renda. A renda mínima anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já a renda bruta da atividade rural anual mínima foi de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.

Também há duas novas situações que tornam obrigatória a declaração: deve declarar quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais durante o ano passado; e quem teve ganhos com lucros e dividendos através de investimentos financeiros no exterior.

Assim, a lista de quem é obrigado a declarar ficou a seguinte:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Tabela para a declaração do IR em 2025 (ano-calendário de 2024)

Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Com o reajuste da tabela do IR anunciado em fevereiro de 2024, está desobrigado de apresentar a declaração de Imposto de Renda quem teve ganhos de até R$ 33.888 no ano. O valor equivale a R$ 2.824 mensais, pouco mais de dois salários mínimos.

Quem possui ganhos superiores a R$ 2.259,21 ainda está sujeito à tributação, no entanto, através de um formato de desconto simplificado, não será necessário entregar a declaração a não ser que seja alcançada a marca de R$ 33.888 no ano.

A alíquota de tributo é definida através da renda anual, assim como o valor máximo que pode ser deduzido, ou seja, tornar-se desconto no valor.

Quem é prioridade para receber a restituição?

A fila de prioridade terá uma novidade em 2025. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e também optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.

Com isso, os critérios ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

O que muda no preenchimento da declaração?

A Receita anunciou mudanças pontuais nos campos da declaração. Não haverá mais necessidade de preencher as informações “Título de Eleitor”, “Consulado/Embaixada” (para residentes no exterior) e “Número de declaração do ano anterior”.

Foram eliminados três códigos de bens e direitos, criados seis e ajustados os nomes de outros 13. As alterações buscam solucionar o problema percebido pela Receita Federal de bens declarados nos campos errados. Também houve uma tentativa de melhorar a descrição dos códigos nas plataformas da Receita.

Por fim, 11 códigos passaram a ser de exclusividade no Brasil. O objetivo é eliminar situações como um declarante informar um “Fiagro (Fundo de investimentos do agronegócio)” na Espanha, quando o correto seria usar a classificação para investimentos no exterior.

Quando será paga a restituição em 2025?

Como no ano passado, o pagamento das restituições será feito em 5 lotes:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Veja também

Caixa vai baixar à metade dos juros no novo consignado do Crédito do Trabalhador, diz presidente do banco

A Caixa Econômica Federal quer entrar de cabeça no novo formato de concessão do crédito …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!