Os centros de formação de condutores deverão ter veículos adaptados para a aprendizagem das pessoas com deficiência, na medida de 1 para cada 20 da sua frota.
Projeto de lei com esse objetivo (PLS 294/2016), de autoria do senador Romário (Podemos–RJ), foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e seguiu para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador Flávio Arns (Rede–PR), relator da matéria na CDH, observou que, sem veículo adaptado, a pessoa com deficiência é impedida de fazer aulas práticas de direção necessárias para a obtenção da carteira de motorista. Na CCJ, a proposta aguarda o relatório do senador Fabiano Contarato (Rede–ES).