Derrotas recentes uniram governo e parlamentares na tentativa de reeditar projetos que foram rejeitados por falta de acordo, abrindo brecha para a judicialização. Foram três casos apenas nas duas últimas semanas.
Em 3 de junho, duas medidas provisórias caducaram, mas não morreram de fato. Quatro projetos (3 na Câmara e 1 no Senado) foram apresentados para fazer ressuscitar a MP do saneamento.
Com uma celeridade atípica, o Senado aprovou e já mandou para a Câmara um projeto de lei que cria um novo marco legal para o setor e facilita o ingresso de empresas privadas no negócio do saneamento básico.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende votar o texto na Casa nesta semana ou, no máximo, na seguinte.
Já a MP do Código Florestal, aprovada na Câmara, mas nem sequer recebida pelo Senado, foi reeditada pelo próprio governo, embora não da mesma maneira.
Inconformado com o resultado da última sessão do Congresso, o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), buscou apoio do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e apresentou um projeto de lei para reverter o veto que impede que seja considerada de natureza policial a atividade exercida pelos agentes penitenciários.
A proposta também prevê a inclusão dos agentes socioeducativos no Susp (Sistema Único de Segurança Pública).
Na quarta-feira passada (5), havia promessa do governo de mobilizar aliados para derrubar o veto presidencial à questão, mas o Planalto não entregou os votos que prometeu e o veto foi mantido.
A reedição de medidas gera no mínimo dúvidas entre os próprios parlamentares sobre a viabilidade jurídica da manobra.
O assunto foi levantado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão de Infraestrutura, na terça-feira (4), durante a votação do projeto que substituiu a MP do saneamento básico.
“Isso tem todo o jeito de um arranjo. É uma reedição da medida provisória. É proibido reeditar MP, assim como é proibido apresentar o mesmo projeto de lei que foi derrotado. No mínimo, é uma pendência constitucional que nós estamos criando”, ponderou Amin na reunião.
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) vão ingressar com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a reedição da MP do Código Florestal.
No entanto, ele diz entender que o Legislativo pode apresentar projetos de lei para tratar dos temas de MPs que caem.
“Qualquer ação que o governo fizer extrapolando suas atribuições, principalmente fazendo reedição de medida provisória, nós iremos ao Supremo. A Constituição veda reedição de medida provisória sobre o mesmo tema. Edição como projeto de lei, não há nenhuma vedação em relação a isso, é um debate legítimo”, afirma Randolfe.
“Não vejo risco porque a iniciativa é distinta. No rito do processo legislativo, o projeto nunca entra e sai do mesmo jeito, sempre há alterações”, disse a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS).
A nova MP do Código Florestal foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (14). Ela acaba com o prazo para que propriedades rurais sejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que as obriga a seguir a legislação ambiental.
O cadastro foi criado em 2012 para reunir dados para combater o desmatamento.