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terça-feira 4 de fevereiro de 2025 às 10:48h

Governo federal regulamenta poder de polícia da Funai

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Decreto responde a exigência do STF. Agentes poderão usar força para coibir invasões e demais atividades ilegais em terras indígenas.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta última segunda-feira (3) um decreto que permite aos agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) exercerem poder de polícia para a proteção de terras indígenas.

Segundo o decreto, a Funai pode usar as atribuições para prevenir a violação — ou a ameaça de violação — dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.

Os agentes podem usar a força para combater violações como ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por terceiros dentro das terras indígenas.

Segundo o decreto, os alvos da Funai incluem: quem tentar remover os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.

Novas atribuições

Além de restringir o acesso de terceiros às terras indígenas, A Funai também poderá expedir certificado de medida cautelar e destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.

A instituição ainda poderá solicitar diretamente aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.

Na prática, o órgão passa a ter autonomia para punir tais infrações, função que antes dependia da agentes de segurança para ser realizada.

Exigência do STF

O decreto atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) inicialmente publicada em março do ano passado e tem efeito imediato.

Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) havia entrado com uma ação contra o poder público exigindo ação do governo para proteger povos indígenas em meio à pandemia da covid-19. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.

Segundo a Apib, o poder de polícia da Funai é determinado desde 1967 pela lei que fundou o órgão, ainda durante a ditadura militar, mas nunca havia sido regulamentada.

“Pela primeira vez na história, a Funai tem o poder de polícia reconhecido formalmente. E a necessidade desse reconhecimento é, sobretudo, porque os povos indígenas têm suas demandas que precisam do órgão indigenista federal”, defendeu a presidente da Funai, Joenia Wapichana.

“Para efetivar esse poder são necessárias adequações com outras atribuições tanto no âmbito patrimonial como ambiental”, completou Wapichana.

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