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sexta-feira 31 de janeiro de 2025 às 07:10h

Entenda por que a deputada Carla Zambelli teve o mandato cassado

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) nesta última quinta-feira (30) por disseminar conteúdos falsos segundo Gabriel de Sousa, do Estadão, que buscaram minar a confiança no sistema eleitoral nas eleições de 2022. Além de perder o mandato, o TRE-SP tornou Zambelli inelegível por oito anos. A medida não tem efeito imediato, já que a parlamentar pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao Estadão/Broadcast, Zambelli afirmou que vai tentar reverter a decisão na Corte Superior e que está sendo vítima de “uma perseguição aos políticos conservadores do País.” Em nota publicada após a decisão, a parlamentar criticou a decisão que “entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas”.

O TRE-SP considerou que a deputada federal cometeu os crimes de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. No acórdão, publicado nesta quinta, a Corte declarou que a parlamentar utilizou os perfis dela nas redes sociais para “disseminar informações falsas, incitando animosidade contra o sistema eleitoral e o Poder Judiciário, com o escopo de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Uma das provas consideradas pelo tribunal foi uma notícia falsa divulgada por Zambelli sobre suposta manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo. Na reta final da campanha presidencial, a parlamentar compartilhou uma postagem dizendo que as urnas eletrônicas estavam manipuladas em sindicato relacionado ao presidente Lula da Silva (PT), o que foi desmentido pelo TSE.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse o relator do caso no TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré.

O relator considerou que a parlamentar não fez uma “mera transposição de notícias” ao compartilhar as desinformações. Para ele, Zambelli agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”. Por isso, o desembargador impôs a ela os dois crimes que culminaram na inelegibilidade. O placar foi de cinco votos a dois pela cassação e inelegibilidade da deputada.

Um dos votos contrários à decisão foi o de Maria Claudia Bedotti. A magistrada entendeu que não haveria provas de que os vídeos publicados pela deputada e citados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.

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