Desembargador Marcos Gurgel proferiu a liminar e a decisão vale para todos os feriados, inclusive o da próxima segunda-feira (24), dia de São João
Por força de decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho 5º região (TRT-BA), o funcionamento de lojas de shoppings de Salvador em feriados está proibido.
O desembargador Marcos Gurgel proferiu uma liminar nesta última quarta-feira (19) e manteve a decisão anterior do recurso, impedindo que empregadores exigissem o trabalho dos empregados do comércio para o funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos e feriados, até que uma nova convenção coletiva de trabalho fosse feita.
A decisão vale para todos os feriados, inclusive o da próxima segunda-feira (24), dia de São João.
O pedido de suspensão da liminar foi negado pelo desembargador, portanto, não é permitido o trabalho aos feriados sem que exista reunião coletiva para tratar o tema. Com relação ao trabalho aos domingos, porém, foi dispensada a celebração de tratativas, mantendo a atividade.