O governo federal anunciou mudanças para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para 2025, como a obrigatoriedade de biometria e de avaliação de deficiência para solicitantes com menos de 65 anos e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no dia 28 de dezembro o projeto que altera as regras para a concessão do benefício. Um dos pontos que mais geraram polêmica foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas com deficiências de graus médio ou grave, que foi vetado pelo presidente. Com isso, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.
Com o aumento do salário mínimo o valor do benefício vai ser de R$ 1.518 por mês a partir de fevereiro.
O que muda no BPC?
Avaliação da deficiência e CID
A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
Atualização do CadÚnico
O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas.
Pelo aplicativo ou site Meu INSS é possível dar ciência que precisa passar por revisão. O serviço está disponível na área logada do Meu INSS. Para acessar é preciso ter login e senha na plataforma Gov.br. Após isso, os beneficiários precisam se dirigir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no CadÚnico.
Biometria Obrigatória
A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
Cálculo da renda
Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
Quem tem direito?
O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 379) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Como se cadastrar?
O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.