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Carreta, carro e ônibus se envolveram em grave acidente em Teófilo Otoni - Foto: Reprodução/Redes Sociais
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quarta-feira 25 de dezembro de 2024 às 10:07h

Nova testemunha nega falha em pneu de ônibus antes da colisão com carreta na BR-116

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Uma nova testemunha prestou depoimento nesta terça-feira (24) sobre o trágico acidente ocorrido na BR-116, em Minas Gerais, que resultou na morte de 41 pessoas. O motorista afirmou que o pneu do ônibus não estourou antes da colisão, como relataram outras testemunhas envolvidas.

O caminhoneiro Aldimar Ferreira Ribeiro, que estava na rodovia no momento do acidente, apresentou-se à Polícia Rodoviária Federal para relatar o ocorrido. Segundo o inspetor Fabiano Santana, o motorista afirmou que a carreta perdeu o controle na curva, tombou e colidiu com o ônibus. “Ele viu a carreta pendendo para o seu lado na curva, em uma velocidade um pouco acima do esperado, o que causou o tombamento e a colisão,” explicou Santana.

A versão contraria o relato de ocupantes de um veículo envolvido no acidente, que alegaram que o pneu do ônibus teria estourado antes da tragédia. O novo testemunho reforçou a tese de que o incêndio no ônibus foi posterior à colisão: “O ônibus vinha seguindo atrás de mim. O que fez estourar o pneu foi o fogo, e não antes,” afirmou.

O motorista da carreta, Arilton Bastos Alves, também foi ouvido pela polícia nesta segunda (23). No depoimento, que durou mais de seis horas, ele disse que fugiu do local por medo, após perceber a gravidade do acidente e o ônibus em chamas. O advogado de Arilton, Raony Scheffer, argumentou que a responsabilidade pelo acidente não é do caminhoneiro. “Nossa visão é que houve falha mecânica no ônibus, que teria estourado o pneu e invadido a faixa do nosso cliente,” alegou.

A Polícia Civil trabalha com a hipótese de que uma pedra de granito, transportada pela carreta, possa ter se soltado e provocado a sequência de colisões. Apesar da gravidade das acusações, a justiça negou o pedido de prisão preventiva do motorista da carreta, e ele foi liberado por já ter expirado o prazo para prisão em flagrante.

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