Tribunal de Justiça de Minas Gerais formou maioria para negar nesta terça-feira (22) o último recurso do ex-governador Eduardo Azeredo e determinar sua prisão, seguindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
Os desembargadores já haviam concordado em expedir a prisão de Azeredo, desde que antes fossem esgotados os recursos possíveis na corte.
Três de cinco desembargadores da Quinta Câmara Criminal confirmaram a condenação de 20 anos e 1 mês por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro no esquema conhecido como mensalão tucano.
ENTENDA O CASO
Azeredo foi inicialmente condenado em 2015, mas recorreu ao Tribunal de Justiça. Em agosto passado, por 2 votos a 1, os desembargadores mantiveram a condenação em segunda instância.
Desde então, Azeredo teve dois recursos negados no TJ -o último no dia 24.
A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua fracassada campanha à reeleição de 1998.
As empresas pagaram os valores para a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.
As investigações mostram, porém, que os recursos foram usados para cobrir empréstimos da campanha junto ao Banco Rural.
O processo de Azeredo teve início no STF, com o acolhimento da denúncia em 2009. Em 2014, quando a ação estava pronta para ser julgada e o tucano era deputado federal, ele renunciou ao cargo, numa estratégia para voltar à primeira instância e retardar o fim do processo.
Outros acusados no mensalão tucano:
Condenados em primeira instância, podem recorrer em liberdade
Renato Caporali Cordeiro, ex-diretor de estatal;
Eduardo Pereira Guedes Neto, ex-secretário adjunto de Comunicação;
Clésio de Andrade, ex-senador de Minas (PSDB).
Julgamento em primeira instância próximo
Marcos Valério, publicitário;
Ramon Hollerbach, sócio;
Cristiano Paz, sócio.
Punibilidade extinta por prescrição
Walfrido dos Mares Guia, ex-vice-governador de Minas;
Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha de Azeredo;
Lauro Wilson, ex-diretor de estatal.