O deputado estadual Sandro Régis (União Brasil) quer punir, com sanções administrativas, quem pratique atos de invasão ilegal ou grilagem de terras na Bahia. As penalidades também abarcam os que “participarem, incitem ou financiem essas atividades”. É o que consta em projeto de lei que ele apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), com o objetivo de “proteger o direito de propriedade, garantir a segurança jurídica e promover o uso sustentável do solo, nos termos da função social da propriedade, por meio de ações preventivas, punitivas e reparatórias”.
Segundo o deputado, o projeto é para “diminuir as práticas de invasão e grilagem de terras, fortalecendo a segurança jurídica no campo e promovendo o desenvolvimento agrícola sustentável”. A perda de benefícios estaduais, tomada de posse em concursos públicos, bem como o acesso a crédito são medidas administrativas, prosseguiu Regis, “que buscam desestimular comportamentos ilegais no setor fundiário e garantir que recursos públicos sejam direcionados a agentes que respeitam a legislação agrária”.
Dentre as várias punições propostas, os condenados em procedimentos administrativos ou processos judiciais por invasão ou grilagem de terras, poderão sofrer, no prazo de cinco anos, sanções como perda de subsídios e incentivos fiscais para o setor agropecuário, industrial ou comercial e proibição de recebimento; exclusão de programas sociais do Estado de apoio e subsídio financeiro destinados a produtores rurais; exclusão de programas regionais de financiamento público para atividades relacionadas ao setor agrícola ou ao desenvolvimento rural.
Perderiam, também, linhas de crédito oferecidas por bancos públicos voltadas à aquisição de terras, maquinário e insumos e proibição de recebimento; apreensão provisória de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, tecnologias, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, que poderão ser usados para fins de pagamento de multa administrativa.
O projeto de lei ainda prevê que empresas, cooperativas e outras entidades que contratem, financiem ou colaborem diretamente com práticas de grilagem ou invasão responderão solidariamente, aplicando-se as sanções previstas na proposição.