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quarta-feira 11 de dezembro de 2024 às 10:09h

Prefeitura de Lençóis tem contas rejeitadas pelo TCM da Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


As contas da Prefeitura de Lençóis, de responsabilidade do prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, relativas ao exercício de 2020, teve parecer pela rejeição aprovado pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A recomendação feita à câmara de vereadores do município foi proferida na sessão desta quinta-feira (10/12) pelos conselheiros que aprovaram a aplicação de multa de R$4 mil ao gestor.

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprimento das despesas inscritas em “restos a pagar” – que representou um saldo a descoberto no valor de R$1.126.567,59; e também devido à ausência de recolhimento de duas multas imputadas ao gestor com vencimento em 2020, somando o total de R$7 mil.

As contas da Prefeitura de Lençóis apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$6.838.107,02, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$33.411.389,95 e as despesas executadas somaram R$40.249.496,97.

A administração investiu 29,69% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 96,15% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo legal e aplicou em ações e serviços de saúde 28,07% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 62,91% da Receita Corrente Líquida, descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

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