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segunda-feira 9 de dezembro de 2024 às 14:52h

MPT da Bahia recebe mais de 180 denúncias por atraso no 13° salário

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia recebeu 183 denúncias de atraso de pagamento de décimo terceiro salário. Os casos foram registrados neste ano, mas são referentes ao benefício de 2023. Segundo o órgão, ainda não há observação de atraso significativo para 2024.

Os números divulgados representam uma queda em relação a 2022, quando as notificações chegaram a 365. São 182 casos de diferença (em porcentagem, a diminuição foi de 49%). Em 2021, o registro foi de 208 casos;

Agora, a primeira parcela do décimo terceiro já caiu – o prazo era até 30 de novembro – e o restante do dinheiro deve ser pago até 20 de dezembro, ou seja, na contagem regressiva faltam 11 dias.

O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados e o seu não pagamento é considerado uma infração, conforme a Lei 4.090/62. Se houver infração, a legislação prevê multas para a empresa se for autuada por um fiscal do Trabalho.

Caso os trabalhadores realmente não tenham recebido a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do 13º terceiro salário, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro sugere cinco medidas que precisam ser adotadas.

Confira as dicas:

1. Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso.

2. Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse.

3. Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.

4. Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais.

5. Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

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