A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta 282/2024, que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados pelos Municípios. O documento reafirma que a titularidade das receitas provenientes do IRRF pertence ao ente responsável pela retenção e pagamento, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1130.
A análise da Corte consolidou a titularidade dessas receitas para os entes arrecadadores. Os valores retidos na fonte sobre pagamentos realizados pelos Municípios devem ser revertidos diretamente para os cofres locais. O recolhimento desse imposto requer regulamentação específica por parte de cada ente municipal, com definição de prazos para recolhimento, emissão de guias, procedimentos para contabilização, além da aplicação dos recursos conforme a legislação vigente.
A RFB reforça que consultas que tratam de questões já normatizadas não têm eficácia jurídica, servindo apenas como base de entendimento técnico. Essa mudança possibilita o aumento de receita dos Municípios, dentro de suas competências, para aplicação das políticas públicas da gestão municipal.