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terça-feira 3 de dezembro de 2024 às 09:27h

Entenda o que muda nas emendas parlamentares com a decisão do STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), desbloqueou na segunda-feira (2) o pagamento das emendas parlamentares ao Orçamento. A decisão foi chancelada pela maioria dos integrantes da Corte, em votação no plenário virtual.

A decisão estabelece, segundo Flávia Maia, do Valor, critérios para que os recursos indicados por deputados e senadores sejam, de fato, liberados. Veja, abaixo, o que muda:

Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8)

  • Como ficou:

Liberadas somente com identificação dos parlamentares patrocinadores da emenda. Cabe ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso. Nas situações em que os dados não forem apresentados ou publicados, ou quando os dados apresentados forem inadequados ou insuficientes, as execuções permanecerão suspensas.

  • Como era:

As emendas de relator, identificadas como RP9, permitiam aos parlamentares o requerimento de verba da União sem detalhes como identificação e destinação dos recursos. Foi chamada de orçamento secreto porque o relator-geral da Comissão Mista de Orçamento (CMO) tinha poderes para definir quais despesas seriam de fato executadas ao longo do ano. Após o STF considerar inconstitucionais as emendas de relator, as emendas de comissão passaram a ser usadas sem transparência e sem identificação do parlamentar patrocinador.

Emendas PIX

  • Como ficou:

Liberadas com a apresentação de plano de trabalho prévio. Emendas anteriores a 2025: prazo de 60 dias para sanar a ausência de plano de trabalho. Emendas daqui para frente: somente com plano e contas específicas.

  • Como era:

Da forma como foram criadas, essas emendas individuais permitiam que cada parlamentar indicasse valores para as contas de prefeituras e Estados sem um plano de trabalho prévio. Os valores podiam ser usados pelo prefeito ou governador como eles quisessem. Não havia a necessidade de o parlamentar ter o aval do governo para suas indicações.

Emendas de bancada

  • Como ficou:

Não pode haver rateio de emenda. Será necessária a identificação nominal do parlamentar ou instituição que sugerir ou indicar a emenda à bancada e os votos que resultaram na decisão colegiada. Haverá auditoria em 2025 para acompanhar o processo.

  • Como era:

Essas emendas são propostas coletivamente pelos deputados e senadores de um mesmo estado, que decidem em conjunto como os recursos serão distribuídos. Não se sabia qual parlamentar havia feito a indicação da emenda.

Emenda para ONGs

  • Como ficou:

Só pode ser liberada com publicação nos sites da própria ONG e no transparencia.gov. Caso não haja, não pode haver liberação nem das emendas antigas, nem das futuras.

  • Como era:

Não havia transparência sobre o repasse a ONGs, como elas gastavam os recursos e se os planejamentos dos serviços eram realmente executados.

Emenda para saúde

  • Como ficou:

Precisam de indicações técnicas do gestor federal, além de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS. Sem aprovação prévia, não há liberação da emenda.

  • Como era:

Os valores repassados para a saúde não tinham rigor técnico e não precisavam estar alinhados com as bases nacionais de políticas para a saúde.

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