terça-feira 3 de dezembro de 2024 às 09:27h
Entenda o que muda nas emendas parlamentares com a decisão do STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), desbloqueou na segunda-feira (2) o pagamento das emendas parlamentares ao Orçamento. A decisão foi chancelada pela maioria dos integrantes da Corte, em votação no plenário virtual.
A decisão estabelece, segundo Flávia Maia, do Valor, critérios para que os recursos indicados por deputados e senadores sejam, de fato, liberados. Veja, abaixo, o que muda:
Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8)
Liberadas somente com identificação dos parlamentares patrocinadores da emenda. Cabe ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso. Nas situações em que os dados não forem apresentados ou publicados, ou quando os dados apresentados forem inadequados ou insuficientes, as execuções permanecerão suspensas.
As emendas de relator, identificadas como RP9, permitiam aos parlamentares o requerimento de verba da União sem detalhes como identificação e destinação dos recursos. Foi chamada de orçamento secreto porque o relator-geral da Comissão Mista de Orçamento (CMO) tinha poderes para definir quais despesas seriam de fato executadas ao longo do ano. Após o STF considerar inconstitucionais as emendas de relator, as emendas de comissão passaram a ser usadas sem transparência e sem identificação do parlamentar patrocinador.
Emendas PIX
Liberadas com a apresentação de plano de trabalho prévio. Emendas anteriores a 2025: prazo de 60 dias para sanar a ausência de plano de trabalho. Emendas daqui para frente: somente com plano e contas específicas.
Da forma como foram criadas, essas emendas individuais permitiam que cada parlamentar indicasse valores para as contas de prefeituras e Estados sem um plano de trabalho prévio. Os valores podiam ser usados pelo prefeito ou governador como eles quisessem. Não havia a necessidade de o parlamentar ter o aval do governo para suas indicações.
Emendas de bancada
Não pode haver rateio de emenda. Será necessária a identificação nominal do parlamentar ou instituição que sugerir ou indicar a emenda à bancada e os votos que resultaram na decisão colegiada. Haverá auditoria em 2025 para acompanhar o processo.
Essas emendas são propostas coletivamente pelos deputados e senadores de um mesmo estado, que decidem em conjunto como os recursos serão distribuídos. Não se sabia qual parlamentar havia feito a indicação da emenda.
Emenda para ONGs
Só pode ser liberada com publicação nos sites da própria ONG e no transparencia.gov. Caso não haja, não pode haver liberação nem das emendas antigas, nem das futuras.
Não havia transparência sobre o repasse a ONGs, como elas gastavam os recursos e se os planejamentos dos serviços eram realmente executados.
Emenda para saúde
Precisam de indicações técnicas do gestor federal, além de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS. Sem aprovação prévia, não há liberação da emenda.
Os valores repassados para a saúde não tinham rigor técnico e não precisavam estar alinhados com as bases nacionais de políticas para a saúde.