A Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo) definiu segundo Arthur Guimarães, da Folhapress, que advogados estão proibidos de falar com frequência sobre temas jurídicos em veículos de comunicação, mesmo que sejam representantes de comissões.
O entendimento, fixado em outubro, consta de uma ementa aprovada pelo colegiado em resposta a um questionamento a respeito do assunto: sobre se seria uma infração ética o mesmo advogado, que é integrante de uma comissão da entidade, ser apontado de forma repetida para participar de um programa de rádio e responder às perguntas de cidadãos.
“É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de comissão da OAB”, diz ementa aprovada pelo Tribunal de Ética.
A conclusão foi que a prática “representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes”.
De acordo com a OAB-SP, como a ementa respondeu a uma consulta sobre rádio, a resposta também se restringe ao meio de comunicação. Além disso, como ela foi aprovada pelo Tribunal de Ética da seccional paulista, a definição se circunscreve a São Paulo.
O relator do parecer, Cláudio Bini, considerou que o problema não está necessariamente em o advogado conceder entrevistas com frequência, mas na obediência de preceitos éticos sobre sigilo profissional, publicidade, mercantilização da profissão e captação indevida de clientela.
Diz que os objetivos devem ser ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem o propósito de promoção pessoal ou profissional, e que se deve evitar que as consultas jurídicas se tornem generalizadas, bem como pronunciamentos sobre os métodos de trabalho usados por colegas.
“Se o advogado for de perspicácia tal que consiga em seus pronunciamentos evitar a infração de qualquer dos preceitos éticos mencionados, não haverá problema. No entanto, dificilmente conseguirá, de forma frequente ou não, dar entrevistas em rádio, e responder a questionamentos ao vivo ou não, sem ofensa a princípios éticos, exceto se tal ocorrer de forma pontual”, conclui ele.
Bini afirma entender que, sim, há infração ética no caso de o mesmo advogado ser designado de modo repetido, ainda que na qualidade de membro de uma comissão, para responder às dúvidas dos cidadãos durante uma entrevista.
Questionado, o Tribunal de Ética e Disciplina diz que a ementa segue estritamente o Estatuto da Advocacia e do Conselho Federal da OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina da entidade. Disse ainda que essas normas são as responsáveis pelas vedações, não o tribunal.
O Tribunal de Ética e Disciplina é encarregado de fornecer orientação e aconselhamento relacionados à ética profissional. A ele também cabe a condução e julgamento de processos disciplinares. A Primeira Turma é dedicada a responder consultas e dúvidas da advocacia.
“O tribunal entende que a temática do marketing jurídico precisa avançar e deve ser discutida, bem como, eventualmente, atualizadas as regras que a orientam.”