Os deputados Pedro Paulo (PSD-RJ), Kim Kataguiri (União-SP) e Julio Lopes (PP-RJ) começaram nesta quarta-feira a recolher assinaturas para protocolar uma PEC “alternativa” ao corte de gastos do governo.
Para ser apresentada formalmente, são necessárias pelo menos 171 assinaturas dos 513 deputados.
A proposta prevê uma trava para os ganhos acima do teto do funcionalismo público, o que não existe atualmente, e propõe desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo (leia mais abaixo).
“Esta PEC da soberania e do equilíbrio fiscal será em algum momento do Brasil implementada. […] Quanto mais tempo levarmos para implementar isso, mais grave serão as medidas necessárias para sanear o país”, afirmou Lopes.
Segundo os parlamentares, o texto foi construído após a apresentação de uma projeção feita por servidores da Câmara sobre o crescimento das despesas no Orçamento da União ao longo dos próximos anos.
“A gente precisa estabilizar a dívida pública, que cresceu desde dezembro de 2022 até agora, mais 7% por cento do PIB. Nós precisamos fazer com que a política monetária dialogue com a política fiscal”, disse Pedro Paulo.
Supersalários
Hoje, servidores públicos não podem ter vencimentos acima do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 44.008,52.
Na prática, no entanto, esse teto é extrapolado, porque não são computadas as parcelas de caráter indenizatório.
A PEC limita o somatório de todas as parcelas de caráter indenizatório a 30% do subsídio mensal de magistrados do STF e proíbe o pagamento retroativo dessas parcelas.
Emendas parlamentares
O texto propõe uma correção do valor total previsto para emendas parlamentares correspondente ao percentual máximo das despesas primárias discricionárias (não obrigatórias) do Poder Executivo.
Esse percentual, pelo projeto, seria definido em lei complementar, que deve ser aprovada pelo Congresso.
Nesta terça-feira, no entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que já prevê regras para a correção do valor anual das emendas parlamentares.
Em acordo costurado com o Supremo, a regra prevê que o limite das emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal a partir de 2026. As emendas de comissão serão corrigidas pela inflação.
Piso da saúde, educação e Fundeb
A PEC revoga o dispositivo que obriga a União a aplicar, no mínimo, 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro em ações e serviços públicos de saúde.
Conforme o texto, o mínimo que a União deverá aplicar em saúde deverá ser definido em lei complementar.
O texto retira ainda a obrigatoriedade da União de aplicar pelo menos 18% do arrecadado com impostos em educação e define que o patamar mínimo seja definido por projeto de lei complementar.
A complementação mínima da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), atualmente em 23% do fundo, também deixa de existir e passa a ser definida por lei complementar.
Salário mínimo
O texto discutido pelos parlamentares prevê a criação de uma câmara setorial permanente para formular uma política de valorização do salário mínimo a fim de alcançar um “desenvolvimento socioeconômico de longo prazo”.
Também estabelece que o mínimo será corrigido somente pela inflação entre 2026 e 2031. Após esse período, o presidente da República poderá enviar um projeto para revisar os mecanismos de correção, seguindo as regras do arcabouço fiscal.
A proposta diverge do que é atualmente discutido pela equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Planalto avalia vincular a correção do salário mínimo à inflação mais a variação fiscal do arcabouço – entre 0,6% e 2,5%.
Um dos autores, o deputado Kim Kataguiri afirma que, se levada à frente, a proposta do governo pode tornar inviável, até 2028, o pagamento da aposentadoria via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), atualmente vinculados ao salário mínimo.
Previdência e BPC
O texto desvincula do salário mínimo benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS), BPC e abono salarial.
Atualmente, a Constituição garante que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
No caso do BPC, a Carta Magna determina o pagamento de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de se manter ou ser mantido por sua família.