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quarta-feira 27 de novembro de 2024 às 06:49h

TCE desaprova prestação de contas de convênio firmado por empresa do governo da Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (26.11) desaprovou a prestação de contas do convênio 215/2012, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Beneficente Josué de Castro (ABJC), e ainda imputou débito de R$ 28.860,50 (valor a ser restituído ao erário estadual, com acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora), de forma solidária, ao gestor responsável pela execução do ajuste, Diego Samuel Felisardo Silva, e à ABJC. Também foi aprovada a aplicação de multa, de R$ 1 mil, ao gestor.

O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira visando à capacitação de beneficiários no fortalecimento à produção, comercialização e consumo de alimentos saudáveis, beneficiando 1.200 famílias em diversas comunidades no município de Itabuna. As sanções foram aplicadas em razão do descumprimento do prazo de saneamento das inconformidades identificadas. E ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Car.

Na mesma sessão, que contou com a participação do conselheiro Gildásio Penedo Filho (em substituição ao conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo), foi aprovada de forma plena a prestação de contas do Termo de Outorga APP0104/2016, que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e, como outorgado Robério Rodrigues Silva. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro à execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Estratégias de suplementação para a produção de novilhos precoces e super precoces de diferentes grupos genéticos em condições de pastejo”.

Por fim, foram concluídos dois processos (TCE/005975/2024 e TCE/008274/2024) envolvendo a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), ambos originários da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE). A decisão, nos dois casos, foi pela concessão de registro aos atos admissionais, com expedição de recomendação aos atuais gestores da Fapesb.

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