O vereador Hélio Ferreira (PCdoB) requereu um debate sobre Política Municipal de Resíduos Sólidos. A discussão será no dia 13 deste mês, às 9h, no auditório do anexo Bahia Center da Câmara Municipal de Salvador.
No âmbito federal, em 2 de fevereiro de 2010, o governo instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), alterando a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A legislação trata dos princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
No âmbito municipal, dialogam com a Política Nacional de Resíduos Sólidos as leis nº 8.962, de 30 de dezembro de 2015, e nº 8.915, de 25 de setembro de 2015. A primeira dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI) e dá outras providências.
Já a Lei nº 8.915 dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; institui o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CMAPD) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Na mesma perspectiva, a Lei nº 12.932, de 7 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, também está em sintonia com a lei federal.
São objetivos da lei federal que norteia a lei municipal: proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos também trata da adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; da redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos e do incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.