O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (13) o prazo de 180 dias para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) disponibilizar informações detalhadas sobre as obras de pavimentação em andamento, visando o atendimento ao princípio da publicidade. Outra determinação, no prazo de 120 dias, é a inclusão de um requisito “objetivo” para avaliar os riscos de ineficiência de investimentos feitos.
Foi votada em plenário uma auditoria realizada para avaliar o modelo de contratação Codevasf para as obras de pavimentação urbana, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP). Os técnicos identificaram uma desconexão entre as obras realizadas pela Codevasf e os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária no Plano Plurianual 2024-2027.
As obras de pavimentação são executadas mediante três ações (que somam R$ 5,7 bilhões), de responsabilidade do Ministério das Cidades (MCID) e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos são provenientes, na maior parte, de emendas parlamentares.
Um ponto observado na auditoria foi a ausência de estudos que orientem a seleção dos municípios beneficiados pelas obras de pavimentação urbana. Ou seja, não há um critério efetivo de seleção dos municípios a serem beneficiados, segundo o TCU.
Em caráter de recomendação, o Tribunal também pediu que a empresa pública implemente “mecanismos de interlocução contínua” junto aos parlamentares, informando a lista dos municípios mais aptos a receberem investimentos em pavimentação.
Em paralelo, a Corte determinou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e ao Ministério das Cidades (MCID) que, no prazo de 180 dias, estabeleçam mecanismos de coordenação que permitam compatibilização dos investimentos alocados pela Codevasf com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.